segunda-feira, 7 de setembro de 2009

NOVA LEI REGULA ACIDENTES DE TRABALHO!

Foi publicada na passada sexta feira, dia 04, em Diário da República, a Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e a reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho.
O trabalhador estrangeiro que exerça actividade em Portugal é, para efeitos da presente lei, equiparado ao trabalhador português.Os familiares do trabalhador estrangeiro beneficiam igualmente da protecção estabelecida relativamente aos familiares do sinistrado. Ver lei

1 comentário:

Paulo disse...

Pois regula, acidentes de trabalho e doenças profissionais. E tem no seu artº161 uma forma simples das empresas se livrarem dos trabalhadores sem pagar qualquer indemenização. Uma vergonha que se chama DESPEDIMENTOS ENCAPOTADOS