O trabalhador estrangeiro que exerça actividade em Portugal é, para efeitos da presente lei, equiparado ao trabalhador português.Os familiares do trabalhador estrangeiro beneficiam igualmente da protecção estabelecida relativamente aos familiares do sinistrado. Ver lei
Este é um blog para comunicar com todos os que se preocupam com a promoção da segurança e saúde no trabalho em Portugal , na Europa e no Mundo. Trabalho há 25 anos nas questões de segurança e saúde no trabalho, particularmente nas área da comunicação social. Espero que outros escrevam para este blog, não apenas comentários a artigos que aqui apareçam mas também textos de opinião, chamadas de atenção para factos importantes,opiniões sobre política de prevenção, saúde e segurança.
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
NOVA LEI REGULA ACIDENTES DE TRABALHO!
Foi publicada na passada sexta feira, dia 04, em Diário da República, a Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e a reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho.
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1 comentário:
Pois regula, acidentes de trabalho e doenças profissionais. E tem no seu artº161 uma forma simples das empresas se livrarem dos trabalhadores sem pagar qualquer indemenização. Uma vergonha que se chama DESPEDIMENTOS ENCAPOTADOS
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