sexta-feira, 29 de março de 2024

ELIMINAR A VIOLÊNCIA E ASSÉDIO NO TRABALHO-Portugal ratificou Convenção 190 da OIT

 

No passado mês de janeiro foi publicada a Resolução da Assembleia da República

nº7/2024 e o Decreto do Presidente da República nº 12/2024 referentes à ratificação da Convenção nº 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 108ª Sessão,realizada em Genebra a 21 de junho de 2019.Este instrumento e a respectiva Recomendação nº206 que a acompanha,reconhecem o direito a viver num ambiente de trabalho livre de violência e assédio, incluindo a violência e o assédio de género.

Ao aprovar esta Convenção a nossa Assembleia da República compromete-se a tudo fazer para que a mesma se cumpra em Portugal.Mas vejamos então  alguns aspetos  do referido instrumento para que  tenhamos consciência dos mesmos e possamos exigir o respetivo cumprimento.

Violência e assédio são violação dos direitos humanos   

No seu preâbulo a Convenção refere algo muito importante e que tem consequências em termos jurídicos,ou seja reconhece que «a violência e o assédio no mundo do trabalho podem constituir uma violação dos direitos humanos ou um abuso desses direitos, e que a violência e o assédio são uma ameaça à igualdade de oportunidades e são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho digno;»

Com esta Convenção o novo quadro internacional de trabalho tem como objetivo proteger os trabalhadores independentemente do vínculo contratual e inclui as pessoas em formação, estagiários e aprendizes, voluntários, candidatos a emprego.

Aplica-se também não apenas aos locais de trabalho mas também a todos os espaços relacionados com o trabalho, nomeadamente em teletrabalho,nas tecnologias de trabalho, em viagens de trabalho ou atos sociais relacionados com o trabalho.

No artigo 4º da Convenção refere-se que os Estados que ratificarem este instrumento da OIT terão um conjunto importante de obrigações com destaque para a proibição da violência e o assedio no trabalho;a necessidade de políticas públicas de prevenção,estabelecer mecanismos de controlo e aplicação das medidas;garantir o acesso das vítimas a meios de recurso e reparação;prever sanções aos prevaricadores,garantir uma inspeção de trabalho eficaz, entre outras medidas.

Todas as medidas de política pública nesta matéria devem ser tomadas em consulta com os sindicatos e outras organizações de trabalhadores e com as associações empresariais.

Por outro lado esta convenção vem confirmar o que o Movimento Sindical Mundial tem vindo a defender bem como numerosos estudiosos,ou seja, a prevenção do combate à violência e assédio deve ser integrado pelas empresas e serviços no plano geral de promoção da segurança e saúde no trabalho, com avaliação de riscos participada pelos trabalhadores.

Ações isoladas são inúteis

Serão inúteis ações isoladas de combate ao assédio e à violência no trabalho,do tipo para «inglês ver»,sem avaliação dos riscos psicossociais, nomeadamente os relacionados com o stresse laboral!Existem locais de trabalho públicos e privados que são câmaras de tortura!Carga excessiva de trabalho,conexão permanente ao trabalho,pressão psicológica,bournout e humilhação constante!

Sendo a violência e assédio no trabalho um atentado aos direitos humanos,em alguns casos tem levado ao suicidio,esta Convenção da OIT ,bem como a lesgislação portuguesa (Lei 73/2017), deveria ser consequente e criminalizar estas práticas!Não o fez!

Cabe aos sindicatos continuarem a lutar por este objetivo!Os custos de saúde, sociais e económicos do assédio são enormes!Em primeiro lugar está a defesa da vida e integridade física e psicológica de quem trabalha!Um valor muito caro aos trabalhadores cristãos!Eliminar a violência e o assédio no trabalho é possível!

 Nota:Este artigo foi inicialmente publicado no «Voz do Trabalho» jornal da LOC/MTC

domingo, 10 de março de 2024

VIEMOS DE LONGE, DE MUITO LONGE....O DIFÍCIL CAMINHO DA UNIDADE SINDICAL!

 

Gritar e falar em unidade sindical é para algumas pessoas como falar da Santíssima Trindade.A fórmula é repetida milhares de vezes mas quanto mais se repete mais vazia de sentido fica.Todavia, a unidade


sindical tem sido dos temas mais importantes do Movimento Operário e Sindical ao longo da História, nomeadamente nestes cinquenta anos de democracia!

O XVº Congresso da CGTP,ocorrido nos dias 23 e 24 de fevereiro,no Seixal, fica marcado por um agudizar do conflito latente entre os sindicalistas do PCP e os sindicalistas das correntes minoritárias, em particular com os socialistas!Estes, após um duro debate na reunião para eleger os órgãos da Central,decidiram não participar na Comissão Executiva eleita.Esperamos que esta questão se resolva nos próximos meses pois a unidade nunca pode ser um problema mas é antes uma vantagem reforçando a base social do Movimento sindical, agregando e potenciando as diferentes sensibilidades político sindicais.

Para alguns sindicalistas a unidade sindical significa unitarismo, ou seja, todos pensam da mesma maneira e agem segundo uma cadeia hierárquica sindical rígida com as ordens e directrizes emanadas da cúpula e, em última análise, do partido político.A diversidade sindical para estes sindicalistas é sinónimo de descaracterização da organização.O próprio exercício democrátivo de votar propostas alternativas incomoda-os, sentem nesta prática não uma força mas uma fragilidade!

Penso que a unidade sindical é aceitar que os trabalhadores e sindicalistas, não pensando todos da mesma maneira, conseguem convergir no essencial para defenderem os seus interesses e direitos criando uma organização, cultura e discurso próprios.Uma organização que se solidifica no essencial e que tem amplas raízes nos locais de trabalho, está viva e não teme pontos de vista diversos sobre a avaliação político sindical e sobre a tática e estratégia!

Ora ,a CGTP é uma organização sindical de classe,ou seja, considera que os trabalhadores, na sua diversidade, têm interesses próprios e autónomos;é anticapitalista, ou seja, considera que esta economia mata,torna os ricos mais ricos,cria desigualdade e explora o trabalhador submetendo-o ao capital;conduz o planeta para o caos e destruição; há que lançar as bases de um outro modelo económico e social que sirva a emancipação dos trabalhadores e a inclusão de todos os cidadãos.Nestes aspetos essenciais convergem todas as sensibilidades sindicais da CGTP!Esta é a base essencial para uma Central unitária!

O Congresso de Todos os Sindicatos de 1977 criou essa base sólida para que maioria e minorias se pudessem entender! A CGTP histórica ,de Abril, é a casa mãe de comunistas ,sociais democratas,cristãos sociais e progressistas,anarquistas ,ecologistas e outros!Esta foi a herança das lutas contra a ditadura e o fascismo!Fugir deste trajeto é que será uma verdadeira descaracterização da CGTP-Intersindical Nacional,herdeira da CGT, criada em 1919, que coordenou e animou grandes lutas até ser perseguida e extinta com a ditadura.

A unidade sindical deve servir o processo transformador do mundo laboral e da sociedade sem dogmatismos.A Unidade sindical não é uma fórmula mágica que basta invocá-la para que se realize.Ela efectiva-se em primeiro plano nos locais de trabalho.O sindicato de massas pratica a unidade sindical para mobilizar todos os trabalhadores na defesa dos seus interesses e direitos independentemente das concepções religiosas, políticas ou filosóficas dos mesmos.Apenas desta maneira a unidade sindical pode ser um poderoso instrumento de mudança das relações laborais.

Todavia, a unidade sindical exige permanente trabalho de esclarecimento, formação e diálogo com os trabalhadores e entre os sindicalistas para se alcançarem as necessárias convergências, banindo a autosuficiência doutrinária, o sectarismo político e a burocracia paralizante.Exige que as minorias tenham a devida representatividade sem, no entanto, se estabeler o modelo de tendencia organizada.

Assim, a autonomia e unidade sindical, elementos essenciais do sindicalismo que defendemos podem levar as jovens gerações que nasceram depois da Revolução de Abril para uma mais forte adesão ao sindicalismo.