segunda-feira, 28 de setembro de 2009

TRABALHO E DEPRESSÃO!


A Organização Mundial de Saúde(OMS) assinala a depressão como a principal causa de perda de trabalho no mundo,perspectivando que antes do ano 2020 ela será a principal causa de incapacidade para o trabalho.Um artigo de especialistas sobre várias causas da depressão na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional.

domingo, 27 de setembro de 2009

GRIPE A:BIT publica manual para pequenas empresas!


O BIT acaba de publicar um pequeno manual para ajudar as pequenas empresas na protecção dos trabalhadores relativamente ao vírus H1N1,também conhecido por gripe A.A base do manual é um conjunto de checklists que podem ajudar na tomada de medidas práticas e pouco dispendiosas.ver
versão inglesa

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

ESTE CAPITALISMO QUE NOS MATA!


France Télécom a braços com "espiral suicida"

O CEO da France Télécom, Didier Lombard, garantiu ontem que tudo fará para "acabar com a espiral infernal" de suicídios entre os funcionários da operadora.
No último ano e meio, 23 empregados da empresa puseram fim à própria vida, uma média cinco vezes superior à de França, segundo o "Libération".

Lombard reuniu-se ontem com o ministro do trabalho francês, Xavier Darcos, para adoptarem medidas que permitam baixar a taxa de suicídios, como a adopção de um serviço de aconselhamento e um programa de vigilância.
Esta reuniu surgiu depois de a ministra da economia, Christine Lagarde, ter obrigado o conselho de administração da empresa, onde o Estado mantém uma participação de 26%, a dedicar uma reunião do conselho ao problema.Além dos 23 suicídios dos últimos 18 meses, tem havido tentativas fracassadas.
Na semana passada, a meio de uma reunião, um trabalhador de 49 anos golpeou o próprio ventre depois de saber que ia mudar de funções.Não morreu. Dois dias depois, uma colega de empresa sucumbiu depois de se ter atirado de um quarto andar, após saber que o chefe da sua equipa ia mudar. Há vários meses que os sindicatos denunciam os métodos de trabalho e de organização da France Télécom, as constantes mudanças de funções e de residência dos trabalhadores, e a pressão directa para que os quadros mais antigos aceitem as propostas de pré-reforma.

Outra das situações denunciadas é o programa "Time to move", que impõe que quem ocupa determinados cargos de responsabilidade mude de funções de três em três anos.(notícia do dia)


Nota: Esta questão vem reforçar a polémica actual em França sobre a capacidade do modelo actual dos serviços de segurança e saúde no trabalho.Ver mais

terça-feira, 15 de setembro de 2009

NOVO REGIME DE CONTRA-ORDENAÇÕES EM OUTUBRO


O novo regime de contra-ordenações laborais, que estabelece a partilha de competências entre a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e os serviços da Segurança Social no combate aos falsos recibos verdes, entra em vigor no início de Outubro.

De acordo com a Lei n° 107/2009, ontem publicada em Diário da República, sempre que se detectem falsas prestações de serviços "qualquer uma das autoridades administrativas é competente para o procedimento das contra-ordenações". O que significa que tanto os inspectores do trabalho como os inspectores da Segurança Social podem instaurar os processos.Até agora, estas entidades actuavam de forma independente.

A ACT não podia aplicar coimas às empresas que não declaravam os trabalhadores e a Segurança Social, por seu turno, esta impossibilitada de processar os empregadores que tinham ao seu serviço falsos recibos verdes. No novo diploma, que decorre do Código do Trabalho, a articulação entre as duas entidades faz-se através de reuniões trimestrais onde devem comunicar as coimas aplicadas e os processos de contra-ordenação em curso.

Empresas que contestem multas obrigadas a pagar caução

Além da partilha de competências, a nova legislação estabelece que as empresas que decidam impugnar em tribunal as multas aplicadas, na sequência da instauração de processos de infracção à legislação laborai, serão obrigadas a prestar uma caução no valor da multa a que foram condenadas a pagar.Lei

PARA A HISTÓRIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (II)


Período da Ditadura do Estado Novo

Em 1933, alicerçadas as bases da Ditadura é criado o lugar de Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência. No Estatuto do Trabalho Nacional, carta copiada do fascismo italiano pode ler-se que “ as condições de trabalho devem ser dispostas por forma que fiquem as necessidades de higiene física e moral e a segurança do trabalhador”.

Em 1948 a Direcção Geral do Trabalho e Corporações assume as responsabilidades e tarefas relativas à higiene e segurança do trabalho.

Em 1958 publica-se o Decreto nº41821 que aprova o regulamento de segurança no trabalho da construção civil que ainda se encontra em vigor e apesar de inumeras comissões de trabalho ainda não foi substituído!

Em 1959 permite-se a existência de comissões de higiene e segurança num quadro muito condicionado e perfeitamente controladas pelos patrões. Neste mesmo ano e até 1962 desenvolvem-se várias campanhas, nomeadamente a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Com esta Campanha veio a ser criado o Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho na Junta de Acção Social “ destinado à investigação, estudo e difusão de princípios e técnicas de prevenção de acidentes e doenças profissionais”.
As campanhas dirigiam-se aos trabalhadores e não aos empresários. A silicose a protecção ocular e a prevenção dos riscos rurais foram as principais temáticas. A sua estrutura era simples: sessão solene, colóquios, distribuição de cartazes, projecção de filmes e exposição.

Em 1962 é também criada a Caixa nacional de Seguros e Doenças Profissionais e em 1965 é publicada a Lei 2127 que determina em algumas das suas bases as obrigações do Estado e das entidades patronais em matéria de higiene e segurança.


Estudos efectuados em 1962 davam conta de existiam mais de 75.000 operários expostos a poeiras com sílica.Muitos morriam de silicose.É publicado o Decreto nº44.308 sobre esta doença.Os serviços de medicina em Portugal nascem assim por causa desta doença que afectava em especial os mineiros.

Em 1967 o Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalha programa uma Campanha de Prevenção de Riscos Rurais “atendendo a que o meio rural não tinha sido ainda sensibilizado à defesa da saúde e vida do seu trabalhador”. Esta campanha dirigi-se sobretudo ás Casas do Povo.

É importante salientar que na década de sessenta eclodiram vários surtos grevistas organizados clandestinamente nas zonas industriais e rurais do Sul reivindicando trabalho, horário das oito horas e melhores salários.

Em 1970 a população activa com profissão era de 2.971.000 e em 1971 apenas 8% dos trabalhadores beneficiavam de uma medicina preventiva específica. Assim, 98% dos trabalhadores, incluindo todo o sector agrícola não são protegidos pela medicina do trabalho.

Em 1971 é aprovado o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais que vigorou nas décadas seguintes e ainda hoje se encontra em vigor.

Em 1973 o Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho passa a Direcção de Serviços e é transferido para o Fundo de Mão-de-Obra da Direcção geral do Trabalho

Ainda em 1973 realiza-se no Porto o IIIº Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Neste Congresso constata-se que os acidentes de trabalho tinham sofrido uma subida espectacular na década de 1960-70 passando de 600.000 para 800.000 numa população trabalhadora de 3.500.000 pessoas, segundo os deficientes dados estatísticos oficiais.
Neste Congresso constata-se que nada se sabe sobre a situação estatística das Doenças Profissionais, com excepção da silicose, e muito pouco sobre o número e gravidade dos acidentes.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

NOVA LEGISLAÇAO SOBRE TRABALHO DE MENORES!


Acaba de ser publicada nova legislação sobre trabalho de menores no domínio artístico, cultural e publicitário.A nova legislação vem alterar o Código do Trabalho e transpõe para o direito interno alguns aspectos da Directiva Comunitária sobre os jovens no trabalho.

O menor só pode exercer a actividade entre as 8 e as 20 horas ou, tendo idade igual ou superior a 7 anos e apenas para participar em espectáculos de natureza cultural ou artística, entre as 8 e as 24 horas.Ver diplima

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

CONSELHOS DE EMPRESA EUROPEUS COM NOVA LEI

A Lei nº 96/2009 publicada a 3 deste mês de Setembro actualiza e autonomiza a legislação relativa aos conselhos de empresa europeus anteriormente incluída no Código do Trabalho!Os conselhos de empresa europeus são organizações de trabalhadores em empresas de dimensão comunitária visando a informação e consulta!

O movimento sindical português não tem dado importância suficiente a estas organizações que, em alguns casos, desempenham um excelente instrumento de articulação das lutas de dimensão internacional.Diploma

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

NOVA LEI DE SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES!


Foi publicada hoje em Diário da República a Lei nº.102/2009 que regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho.

Esta nova lei revoga a antiga lei 441/91 (Lei Quadro) e altera em alguns aspectos esse diploma e outros sobre a mesma matéria!As alterações mais importantes estão relacionadas com os serviços de segurança e saúde nas empresas.


"O trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde asseguradas pelo empregador"-refere o diploma.Este direito é aliás um direito constitucional.Ver diploma

CONTRATAÇÃO COLECTIVA NÃO VAI BEM!



"O número total de trabalhadores abrangidos por convenções colectivas de trabalho baixou até Julho, face a igual período do ano passado, para 961 mil trabalhadores (1,1 milhões no mesmo período de 2008), segundo dados ontem divulgados pela CGTP num debate realizado em Lisboa.

A CGTP questiona assim a leitura dada pelo primeiro-ministro José Sócrates, que recentemente anunciou um aumento do número de trabalhadores abrangidos por convenções colectivas de trabalho, referindo-se a dados de 2008, onde no conjunto se conseguiu abranger perto de 1,9 milhões de trabalhadores. Ontem, citado pela agência Lusa, o Ministério do Trabalho afirmava que o número correcto é de 1,132 milhões de trabalhadores abrangidos.


"O actual Código do Trabalho não promove a contratação, bloqueia-a em muitos casos", sublinhou Arménio Carlos, dirigente da CGTP apontando para o facto de, em 2003, no início da revisão da legislação laboral, terem sido celebradas 342 convenções colectivas, contra as 296 celebradas no conjunto do ano passado.


Para o secretário-geral da CGTP, Carvalho da Silva, é preciso não apenas analisar a quantidade de acordos celebrados, mas sim a sua qualidade, ou seja, o seu resultado, uma vez que há convenções que "representam um retrocesso para os trabalhadores e não avanços". "Não há só o quantitativo, há também o qualitativo", disse Carvalho da Silva aos jornalistas à margem do evento, afirmando que há também casos em que as convenções são assinadas por estruturas sindicais que representam uma minoria dos trabalhadores e não a totalidade.


Durante a intervenção de abertura da conferência, Carvalho da Silva alertou para a necessidade de uma "recentragem profunda" das políticas e de uma "viragem à esquerda" na próxima legislatura." (Público)

Resolução da CGTP sobre Contratação

Nota: Um dos aspectos mais nocivos do novo capitalismo é a progressiva desvalorização da contratação colectiva e o fomento do contrato individual e precário!As consequèncias são muitas, nomeadamente o empobrecimento dos trabalhadores e o crescimento das desigualdades!

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

TRABALHO NO DOMICÍLIO COM NOVA LEI!


O novo regime jurídico do trabalho no domicílio foi publicado ontem em Diário da República através da Lei n.º 101/2009.

No que respeita à segurança e saúde no trabalho, o novo regime jurídico do trabalho domiciliário prevê que o mesmo seja abrangido pelos regimes jurídicos relativos à segurança e saúde no trabalho e a acidentes de trabalho e doenças profissionais, assumindo para o efeito o beneficiário da actividade a posição de empregador.

Ainda neste domínio, proíbe-se a utilização de substâncias nocivas ou perigosas para a saúde do trabalhador ou do agregado familiar e de equipamentos ou utensílios que não obedeçam às normas em vigor ou apresentem risco especial para o trabalhador, membros do seu agregado familiar ou terceiros.

O serviço com competência para efectuar a inspecção das condições do trabalho no domicilio é, tal como disposto no artigo 13.º, a Autoridade para as Condições do Trabalho.Ver diploma

terça-feira, 8 de setembro de 2009

ELEMENTOS PARA A HISTORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO EM PORTUGAL (I)


Embora breve e sempre para melhorar, inicio hoje uma série de textos sobre as condições de trabalho em Portugal, dando particular relevo ás medidas legislativas e institucionais do Estado Português.Estes apontamentos serão melhorados tendo em especial atenção as lutas dos trabalhadores por melhores condições de trabalho.O leitor pode também participar....

Período da Monarquia

Até meados do século XIX a higiene e segurança do trabalho era uma tarefa que pertencia fundamentalmente às corporações de artes e ofícios. Mais tarde as confrarias e misericórdias também ajudaram aquelas instituições na tarefa de salvaguardar o trabalhador do acidente, sendo possível concluir que nesta época as regras de segurança do trabalho eram transmitidas de mestre para aprendiz.

Com o liberalismo e o nascimento das organizações de classe, as questões de higiene e segurança foram assumidas por sindicatos, caixas económicas e socorros mútuos.

Em 1837 surge uma Lei que “atribui ao Conselho de Saúde a vigilância de indústrias insalubres com especificação das velas e curtumes” marcando talvez aqui o início da intervenção do Estado nesta matéria.

A 6 de Junho de 1895 aparece a primeira lei específica sobre higiene e segurança do trabalho que incide sobre o sector da construção civil.

O Movimento operário, ainda de recente constituição, já debatia intensamente a questão dos acidentes e criava associações de socorros para apoio aos familiares das vítimas do trabalho.

No século XIX os operários conseguiram importantes conquistas em alguns países da Europa e Estados Unidos: em 1844 o horário de trabalho da mulher foi limitado a 12 horas; em 1847 o horário de trabalho de mulheres e crianças foi limitado a 10 horas. Na segunda metade do século XIX, houve uma ligeira melhoria das condições de trabalho.

Período da Primeira República

Com a primeira República o trabalho industrial aumentou em algumas das principais cidades do País e o Estado organizou pela primeira vez um serviço de higiene, salubridade e segurança dos locais de trabalho através da criação do Ministério do Trabalho e Previdência Social em 1916 pela Lei nº494 de 16 de Março.


Diversos diplomas foram publicados sobre a matéria pelos governos republicanos com destaque para o decreto 435 de 29 de Maio relativo aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos e tóxicos e um outro de 1922, Dec. nº 8364 de 25 de Agosto que promulga o regulamento e as instruções gerais de higiene, salubridade e segurança nos estabelecimentos industriais.

Para estes avanços no campo da higiene e segurança do trabalho na época da Primeira República foi decisiva a pressão do Movimento Operário que ganhou durante este período uma alta maturidade reivindicativa, particularmente com movimento grevista dos anos 1911-12 e, por outro, o ambiente internacional favorável com a criação em 1919 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) .
Com efeito, as associações de classe, particularmente nas grandes cidades e nos campos do Sul colocaram em questão as condições de trabalho e de vida dos trabalhadores portugueses que eram de clara escravatura, tanto em termos de horários como de condições de salubridade, higiene e segurança.

A extinção em 1925 do Ministério do Trabalho originou a dispersão dos serviços de higiene e segurança do trabalho por outros ministérios pulverizando por décadas, durante toda a Ditadura, os órgãos estatais responsáveis pela prevenção dos riscos profissionais.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

NOVA LEI REGULA ACIDENTES DE TRABALHO!

Foi publicada na passada sexta feira, dia 04, em Diário da República, a Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e a reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho.
O trabalhador estrangeiro que exerça actividade em Portugal é, para efeitos da presente lei, equiparado ao trabalhador português.Os familiares do trabalhador estrangeiro beneficiam igualmente da protecção estabelecida relativamente aos familiares do sinistrado. Ver lei

domingo, 6 de setembro de 2009

SINDICALISMO AUTÓNOMO EM PORTUGAL(Crónica III)

De 1933 a 1934 Salazar definiu o essencial do Corporativismo inspirado na doutrina ultraconservadora do Centro Católico e dos fascistas italianos!Nesse sentido criou os sindicatos nacionais com quotização obrigatória para os sindicalizados e para os outros trabalhadores abrangidos por uma espécie de contratação!

Os sindicatos nacionais eram a única organização de trabalhadores admitida pelo regime.Todas as outras foram ilegalizadas e a maioria dos seus dirigentes foram presos ou tiveram que fugir para o estrangeiro!O movimento sindical livre foi completamente esmagado e os principais dirigentes (anarquistas,comunistas e socialistas) enviados para Angola, Tarrafal, Açores e Madeira.

Os sindicatos nacionais não tinham qualquer autonomia.Os seus dirigentes eram na generalidade afectos ao regime e ao Estado.As direcções sidicais eram homologadas pelo governo.
Nos primeiros anos os católicos sociais acreditaram que o regime corporativo fascista embora laico, poderia ser cristianizado!Todavia,o corporativismo e o sindicalismo do regime era fundamentalmente anti marxista e nacionalista. Poucas ou nenhumas referencias existiam às encíclicas socias católicas.

Benevolentes numa primeira fase os trabalhadores católicos, com Abel Varzim na dianteira, tornaram-se pouco a pouco desiludidos e críticos.Em 1933 a 36 ainda houve uma tentativa de se
criarem sindicatos cristãos independentes do Regime, mas Salazar cortou logo o problema pela raiz e mesmo a própria Acção Católica portuguesa, que Cerejeira queria apenas com uma dimensão espiritualista, não era do agrado do ditador.Assim os católicos, de forma organizada, nunca tiveram um grande peso nos sindicatos nacionais para poderem, no seu seio, darem-lhe uma orientação autónoma, aliás impossivel no quadro do regime!Contribuiram, no entanto, para cavarem mais adiante uma importante fractura entre o regime e o sector católico mais progressista!
Os comunistas, que numa primeira fase se organizaram autónomamente na CIS acabaram por praticar o "entrismo".O PCP, seguindo orientações do movimento comunista internacional decidiu trabalhar no interior dos sindicatos nacionais , mesmo contra a vontade de muitos dos seus militantes!No quadro do regime desenvolveram o trabalho possível para ocupar o aparelho sindical para lhe dar mais tarde a sua orientação!Sempre muito perseguidos animaram em alguns períodos algumas lutas operárias juntamente com outros sindicalistas e foram impulsionadores da luta pela conquista de direcções sindicais para a oposição, estratégia que viria a culminar com a criação da Intersindical no início da década de 70.

Os anarquistas, que animaram o sindicalismo durante quase três décadas, acabaram por ser os mais prejudicados na medida em que não definiram nenhuma tática de sobrevivencia na ditadura.Foram de peito aberto e foram quase aniquilados e também abandonados por uma fracção do operariado!A sua posição de autonomia e de não pactuarem com qualquer organização política e muito menos com a ditadura foi decisiva para a situação!

A corrente socialista teve também muitas dificuldades na luta contra o regime principalmente porque o Partido Socialista, depois de enveredar por táticas pouco claras, autodissolveu-se em 1933 deixando os trabalhadores socialistas uma situação complicada, muitos deles também no exílio e sem qualquer orientação sindical!

Note-se que aspectos importantes do sindicalismo na ditadura ainda precisam de mais estudos e uma parte da historiagrafia existente sobrevaloriza a acção da corrente comunista e subvaloriza a acção das outras correntes.
Podemos, no entato, dizer que as correntes sindicais referidas tentaram á sua maneira lutar contra a ditadura e subtrair o operariado português á influencia do regime fascista!

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

CONTÁGIO PELA GRIPE A EQUIPARADO A DOENÇA!

Por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no D.R de dia 31 do passado mês de Agosto, a situação dos trabalhadores que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua actividade profissional, por motivos de encerramento da empresa ,ordenada pela autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo vírus H1N1(gripe A) será equiparada à situação de doença.
O encerramento de empresas nos termos acima referidos é efectuado em formulário de modelo próprio, que substituirá a declaração médica, mencionando o período de encerramento e indicando os trabalhadores afectados pela medida.

Despacho no DR, 2ª Série, de 31 de Agosto de 2009

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

TRABALHADORES BARRICADOS!


Os 43 trabalhadores do Bingo do Brasília estão barricados na sala desde anteontem, segunda-feira, dia em que foi encerrada pela Sociedade Nortenha de Bingos. Dizem que não foram despedidos e que o fecho da sala foi ilegal.

Os funcionários do Bingo do Brasília, no Porto, estão barricados naquela sala, desde anteontem à noite, altura em que o espaço foi encerrado pela Sociedade Nortenha de Bingos, empresa responsável pela exploração.

Apesar do encerramento já ter sido ameaçado há algumas semanas, o futuro dos 43 trabalhadores continua incerto."Nós não fomos despedidos, não há carta para o fundo de desemprego. Alguém tem que nos dar uma solução", refere Paula Gonçalves, funcionária daquele espaço há 10 anos.

Francisco Figueiredo, do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, afirmou ao JN que "a Sociedade Nortenha de Gestão de Bingos fechou à revelia do Estado e do Código do Trabalho". Isto porque a Secretaria de Estado do Turismo não emitiu o despacho que autoriza o encerramento.
Além disso, o sindicalista acrescenta que a mesma entidade tinha garantido que "não autorizava o encerramento enquanto o problema dos trabalhadores não fosse resolvido".

Da parte das empresas envolvidas na concessão da sala de jogos ainda não houve uma resposta. "A Varzim Sol [que detinha a concessão] diz que não tem responsabilidades, porque a concessão terminou em Dezembro.

A Sociedade Nortenha, por sua vez, diz que paga os parciais - subsídios de férias e Natal - mas também não quer assumir as indemnizações", explica José Nunes Rodrigo, funcionário há 23 anos. "Ontem à noite o director da Sociedade Nortenha, Fernando Vilaça, chegou e informou-nos do encerramento. Fomos todos apanhados de surpresa pois tinham-nos dito que não ia fechar. Até já tinhamos as escalas feitas para Setembro", acrescenta o também delegado sindical.

A Varzim Sol, em comunicado, afirma que desde que cessou a concessão em Dezembro de 2008, "é alheia às questões decorrentes do encerramento", nomeadamente no que "se refere à salvaguarda dos dos direitos dos trabalhadores". (notícia do dia)

OPERÁRIOS DA CONSTRUÇÃO MORREM MAIS!


O Instituto francês de vigilância sanitária revelou ontem dados de um inquérito sobre a mortalidade prematura dos operários da construção, em geral por causas perfeitamente conhecidas!

Os investigadores analisaram as causas de morte prematura antes dos 65 anos em 2.000 trabalhadores do sector num período que vai de 1974 a 1999 comparando-os com trabalhadores de outros sectores.Os autores verificaram igualmente uma sobremortalidade por cancro!Este estudo vai relançar o debate em França sobre a a dureza do trabalho no sector e sobre medidas especiais para a melhoria das condições de trabalho e de reforma.Ver mais