O novo regime de contra-ordenações laborais, que estabelece a partilha de competências entre a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e os serviços da Segurança Social no combate aos falsos recibos verdes, entra em vigor no início de Outubro.
De acordo com a Lei n° 107/2009, ontem publicada em Diário da República, sempre que se detectem falsas prestações de serviços "qualquer uma das autoridades administrativas é competente para o procedimento das contra-ordenações". O que significa que tanto os inspectores do trabalho como os inspectores da Segurança Social podem instaurar os processos.Até agora, estas entidades actuavam de forma independente.
A ACT não podia aplicar coimas às empresas que não declaravam os trabalhadores e a Segurança Social, por seu turno, esta impossibilitada de processar os empregadores que tinham ao seu serviço falsos recibos verdes. No novo diploma, que decorre do Código do Trabalho, a articulação entre as duas entidades faz-se através de reuniões trimestrais onde devem comunicar as coimas aplicadas e os processos de contra-ordenação em curso.
Empresas que contestem multas obrigadas a pagar caução
Além da partilha de competências, a nova legislação estabelece que as empresas que decidam impugnar em tribunal as multas aplicadas, na sequência da instauração de processos de infracção à legislação laborai, serão obrigadas a prestar uma caução no valor da multa a que foram condenadas a pagar.Lei
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