Com a pandemia o trabalho à distância aumentou de forma considerável em países que não tinham esta
prática ainda de forma relevante como é o caso de Espanha e Portugal,Refiro-me em particular ao teletrabalho de trabalhadores por conta de outrem .Actualmente e em todos os países o teletrabalho forçado abrange milhões de trabalhadores europeus.No ínício as empresas tinham em geral algumas reticencias quanto ao empenho dos trabalhadores e à produtividade em geral.Agora, com as primeiras avaliações já se cantam loas ao teletrabalho por parte do patronato e dos comentadores.Em muitas empresas os trabalhadores viram-se forçados a trabalhar mais do que trabalhavam nos locais de trabalho presenciais e, em muitos casos, a cuidar dos filhos e netos e a pagar a luz e a água por sua conta, para além de trabalharem em espaços familiares sem as condições ergonómicas e de saúde básicas.
Alguns inquéritos revelam que apesar de tudo o
teletrabalho mereceu a adesão de muitos trabalhadores, em particular nos países
onde já tinha tradição como nos países nórdicos.A continuação da pandemia vai
ainda generalizar o teletrabalho em alguns sectores e noutros será alternado
com o presencial.Recentemente dois sindicatos em Espanha, CCOO e UGT, acordaram
com o patronato e o governo legislação sobre a matéria não inteiramente
satisfatória segundo outros sindicatos como é o caso da Unión Sindical Obrera
(USO).
Em Portugal o tema já está em debate, particularmente
a nível sindical.Qualquer regulamentação a fazer deve ser devidamente preparada
e debatida sendo fundamental a participação dos sindicatos.
Como não posso aqui fazer um grande tratado
sobre o trabalho à distância, não apenas em casa mas nas plataformas digitais,
abordando todos os inconvenientes e vantagens lembro apenas duas questões
fundametais: uma é a alteração profunda dos locais de produção e as suas
consequencias para os trabalhadores e suas famílias e outra é os desafios
sindicais que o teletrabalho coloca.
Com efeito o teletrabalho em massa e sem regras
firmes levaria os centros produtivos das empresas para casa dos trabalhadores.A
casa da família passaria a ser uma extensão da
empresa da mulher e do homem e até de um filho ou filha que também trabalhem e
ainda vivem com os pais.As entidades patronais entrariam na privacidade da
nossa casa durante um tempo bastante largo do dia ou da noite e os
trabalhadores ainda estariam mais dominados do que os operários que viviam em
casas do patrão nas grandes quintas agrícolas ou grandes empresas do passado
século.
Tal situação daria origem a uma regressão
social sem precedentes ao acantonar e isolar os trabalhadores, destruindo-lhe o
reduto familiar tornando os seus lares em centros produtivos e sem barreiras
entre o trabalho e vida familiar e social acentuando perversas tendencias já
existentes de não desconexão e de viver para trabalhar.
Tal realidade alteraria o actual quadro de
relações laborais e acabaria por liquidar o que resta da contratação colectiva
em muitos países.Dái que seja muito importante em qualquer regulação prever a
sindicalização e participação sindical dos trabalhadores e a ação dos sindicatos.Por
outro lado , o teletrabalho nunca poderá ser a relação de trabalho
dominante.Para além de voluntário deve ser alternado com a presença nos locais
físicos da empresa.