sábado, 29 de julho de 2017

LIDAR COM O STRESSE?

Um homem com o dedo em riste dizia para uma senhora:o que é preciso é saber lidar com o stresse!
Não tive ocasião para questionar a pessoa para saber o que entende por «lidar com o stresse».Todavia, não deve ser diferente daquilo que se lê e ouve em dezenas de seminários e de escritos de consultores e conselheiros de recursos humanos, alguns dos quais assalariados de multinacionais ou de empresas de trabalho temporário!Lidar com o stresse para estes «especialistas» é aguentar o mesmo fazendo-lhe «dribles» ou fintas através de múltiplos recursos como ginástica, yoga, métodos de organização pessoal, ingestão de vitaminas, piscina etc.Mas quase nunca estes senhores colocam o problema da organização e ritmos de trabalho.Partem do principio que deve ser o trabalhador a adaptar-se à empresa, a «lidar» ou gerir o stresse.0 problema do stresse é assim um problema do trabalhador que pode ser forte ou fraco, saber lidar ou não com a situação.
Ora, sabemos bem que esta abordagem do problema não resolve em geral o problema da existência de uma organização doentia do trabalho e de uma gestão predadora das pessoas.Não se trata de uma ou outra situação de stresse que pode acontecer na vida de um profissional ou de uma equipa.Trata-se da existência de stresse laboral crónico numa empresa afetando diversos profissionais por longo tempo.
0ra este tipo de stresse apenas se pode resolver ao nível da empresa com mudanças na organização do trabalho e com formação e informação dos trabalhadores.Os trabalhadores devem saber qual o seu papel na empresa e na equipa, a quem devem reportar e devem ter objetivos de trabalho realistas.Os horários de trabalho são fundamentais e devem permitir uma vida saudável, ou seja, com tempo para a vida social e familiar do trabalhador, promovendo tempos de desconexão com o trabalho!
Ao contrário do que muitos desses consultores das multinacionais pregam a estabilidade de vínculo laboral é fundamental para combater o stresse, bem como a massa salarial e a transparência nos prémios.Trabalhador motivado é um trabalhador que enfrenta com facilidade as eventuais situações de stresse que podem ocorrer mas que não são crónicas, ou seja, não têm caráter permanente!
Estudos da Organização do Trabalho , da Fundação Dublin e da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho confirmam o que acabo de dizer.
 0 Stresse é hoje considerado um problema grave nos trabalhadores europeus afetando entre 20 a 25% dos mesmos.Inquéritos recentes mostram que as empresas consideram-no um problema muito sério afetando a própria produtividade e promovendo o absentismo!Esta realidade mostra que os adeptos do «lidar com o stresse» estão enganados!

quarta-feira, 26 de julho de 2017

PROMOVER A AÇÃO SINDICAL NAS EMPRESAS

A liberdade de ação sindical nas empresas não caiu do céu como alguns pensam.Foi uma longa e dura conquista social e política fruto da luta de gerações de militantes sindicais e de todo o movimento operário europeu e americano.
No início do capitalismo agir sindicalmente, ou seja organizar os trabalhadores para defenderem a sua dignidade, direitos e interesses, era considerado um crime pelos patrões e pelos próprios estados quer mais conservadores quer mais liberais.0 direito à greve foi uma das mais difíceis reivindicações a conseguir pelo Movimento Sindical.
No regime republicano português o reconhecimento do direito à greve veio acompanhado, após várias peripécias, do direito patronal ao lock out como se a relação entre empresários e trabalhadores fosse de igual poder!
Durante a ditadura do Estado Corporativo era proíbido o sindicalismo livre e apenas admitido o imposto pelo Estado.A greve era considerada um grave ato subversivo da ordem pública e suficiente para ser preso por muitos anos, torturado e deportado.
Com a Revolução de Abril de 1974 conquistaram-se e reconheceram-se os direitos sindicais fundamentais inclusive o direito à greve.Este reconhecimento foi uma consequência de um poderoso movimento popular e militar animado em grande medida pela CGTP-IN.
Hoje porém temos um movimento social e sindical com menor vigor e espartilhado.Em muitas empresas já não existe organização sindical.Os tempos são outros e ocorreram mudanças profundas na economia e na estrutura das classes trabalhadoras.A dinâmica social não é grande e aumentou a hostilidade patronal aos sindicatos.
Neste quadro é necessário promover e dinamizar a ação sindical nos locais de trabalho através de ações que competem aos sindicatos e outras que são de caráter legislativo.Uma delas seria o agravamento das coimas para atos persecutórios dos sindicalistas e ativistas sindicais, nomeadamente dando garantias aos delegados sindicais com contratos a prazo.0utra medida seria a simplificação da legislação da constituição de comissões de trabalhadores nas empresas bem como a da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.Nada justifica no atual quadro os pesados procedimentos legais e burocráticos para constituir uma comissão de trabalhadores. 0 essencial é garantir a democraticidade do processo.Seria igualmente importante aumentar o número de horas para a ação dos delegados sindicais bem como o para reuniões de trabalhadores.
Sem organização e ação sindical nos locais de trabalho não existe democracia plena!

domingo, 23 de julho de 2017

AINDA O TRABALHO COM ECRÃS OU VISORES!

Em artigo anterior falou-se da necessidade de rever e melhorar a Diretiva comunitária e a legislação nacional transposta sobre as prescrições mínimas de segurança e saúde relativas ao trabalho com ecrãs ou visores.Mas, o mais grave é ainda o facto de que pouco se fale da existência desta legislação que tem  mais de vinte anos!
As tecnologias de informação e comunicação atravessam todos os setores profissionais e hoje  milhões de pessoas trabalham com equipamentos que têm ecrãs ou visores!A referida Diretiva e o nosso decreto lei 349/93 e a portaria 989/93 sobre os anexos técnicos estipulam medidas e orientações que, se fossem  aplicadas pelas empresas,poderiam melhorar as condições de segurança e saúde de milhares de trabalhadores.
Logo no seu artigo 6º relativo às obrigações dos empregadores o decreto acima referido estipula que estes devem avaliar as condições de segurança e saúde existentes nos postos de trabalho,nomeadamente para a visão, afecções físicas e tensão mental!Em muitos locais de trabalho não existe tal prática e se algum trabalhador ou representante dos trabalhadores faz esta exigência corre o risco de ver o seu contrato acabado sem dó nem piedade!Na maioria dos call centers, e segundo testemunhos de sindicalistas e outros trabalhadores, é o que acontece!
0ra, tal atuação é absolutamente ilegal dado que o mesmo diploma refere que a entidade patronal deve informar os trabalhadores e seus representantes sobre tudo o que diga respeito às questões da sua segurança e da sua saúde relativas ao posto de trabalho e ainda que deve organizar a atividade do trabalhador de forma que o trabalho diário com visor seja periodicamente interrompido por pausas ou mudança de atividade que reduzam a pressão do trabalho .Mas os trabalhadores não devem ser apenas informados mas também formados e consultados sobre esta matéria diz a Diretiva e o drecreto-lei a que nos temos referido.
Por outro lado o softwere dos sistemas deve ser de fácil utilização e não deve ser utilizado à revelia dos trabalhadores qualquer dispositivo de controlo quantitativo ou qualitativo.
A fiscalização da aplicação desta legislação nacional é da responsabilidade da inspeção do trabalho que, em Portugal, se chama Autoridade para as Condições de Trabalho.Logo quando existem queixas de trabalhadores ou sindicatos nesta matéria a inspeção deveria averiguar as situações com rapidez e ouvindo os trabalhadores respetivos.Por outro lado, os sindicatos deveriam fazer mais neste domínio tanto em termos informativos como de denuncia das situações detetadas nos locais de trabalho.
Seria importante que estas questões fossem trabalhadas tendo em conta as pesquisas sobre o impacto na saúde e vida familiar do trabalhador das tecnologias de informação que foram introduzidas em Portugal de forma caótica e selvática.Em particular o impacto na saúde mental, no desgaste físico e psiquico de quem trabalha!
A introdução das tecnologias nas empresas deveriam ser sempre objeto de negociação entre a entidade patronal e as organizações de trabalhadores.Isso seria democracia!Isso seria prevenção e investimento na saúde e segurança com efeitos positivos na vida de quem trabalha, no serviço nacional de saúde e nos sistemas de segurana social!

sexta-feira, 14 de julho de 2017

TRABALH0 COM ECRÃS PRECISA DE MELH0R LEGISLAÇÃ0!

Com a introdução em massa das novas tecnologias de informação e comunicação na economia e na
sociedade em geral registaram-se alterações de grande magnitude na vida de milhões de trabalhadores.Alterações na vida pessoal, laboral e social com pesadas consequências para a saúde dos mesmos ,das suas famílias e no modo de pensar e ver o mundo!
Um dos aspetos mais importantes a considerar é o impacto dos equipamentos de trabalho com ecrãs ou visores, nomeadamente os computadores, tablets e a enorme variedade de telemóveis.Hoje temos milhões de trabalhadores que passam 8 e mais horas frente a um computador.Temos milhares de pessoas com computadores que controlam o  trabalho do próprio trabalhador ao minuto como no caso dos call centers ou serviços semelhantes.
Esta situação tem um impacto muito negativo na saúde dos trabalhadores dada a enorme carga física e mental que estes trabalhadores sofrem diariamente ao longo de meses e anos.Se em termos de informação técnica já estamos bem servidos o mesmo não acontece com a legislação tanto nacional como comunitária.No âmbito europeu temos uma Diretiva Europeia(1) que estabelece as prescrições mínimas mas que são demasiado mínimas para prevenirem alguma coisa!Essa Diretiva foi transposta para a legislação nacional(2) mas ninguém se lembra desse diploma por ser claramente ineficaz!
Aqui está, portanto, um outro combate a fazer e que já está mais avançado em alguns países europeus.A necessidade de legislar no campo da prevenção dos riscos com ecrãs ou visores melhorando a legislação existente sem estar à espera que a Comissão Europeia avance neste domínio.Aliás tudo indica que não avançará!
A atual lei quadro da prevenção de riscos profissionais precisa de uma nova atualização.É claramente limitada em vários domínios como o da prevenção dos riscos psicossociais ou dos riscos com ecrãs..Caso não se queira rever esta lei poderemos avançar com legislação específica como acontece agora com a lei sobre a prevenção do assédio moral no  trabalho.Haja algum grupo parlamentar que avance!

(1 Diretiva 90/270/CEE de 29 de maio
(2) Decreto -Lei nº 349/93 de 1 de outubro;Portaria nº989/93 de 6 de outubro;Lei nº113/99 de 5 de agosto.

terça-feira, 4 de julho de 2017

PELAS SEIS H0RAS DE TRABALH0!P0IS CLAR0!



Recentemente a Liga Operária Católica/MTC defendeu a redução da jornada de trabalho para as seis horas
tendo como argumentos , entre outros, a necessidade de se distribuir o trabalho por todos e colocar o trabalho ao serviço do homem e não o contrário!
Antes de mais há que saudar a coragem  daquela 0rganização ao reivindicar este objetivo que vem na linha da tradição cristã de ter tempo para a vida social e religiosa, no fundo, dentro da linha evangélica de que o «sábado está para o homem e não este para o sábado».
Mas, esta reivindicação tem pernas  para andar?Tem.Tem condições políticas e ideológicas?Difícil!
Com efeito esta reivindicação tem estado a ser debatida em alguns círculos e até aplicada a nível experimental em algumas empresas de alguns países, segundo li.
Com efeito, os avanços tecnológicos e a educação dos trabalhadores das últimas décadas permitiram um aumento extraordinário da produtividade por trabalhador.Hoje cada um de nós cria muita mais riqueza do que os nossos pais.No passado pensou-se que os avanços tecnológicos iriam permitir mais tempo livre a todos os trabalhadores e aumentos gerais do rendimento dos mesmos.Não aconteceu tal coisa devido à dinâmica da globalização capitalista que gerou novos equilíbrios e desigualdades entre países e uma aguerrida competição entre blocos económicos e empresas, proporcionando uma forte concentração da riqueza e poder em poucas mãos, uma pauperização das classes trabalhadoras a ocidente e uma ascensão de parte das classes trabalhadoras a oriente.
Assim ,hoje temos mais riqueza no mundo como nunca tivemos e torna-se possível trabalhar menos e com mais qualidade.Se todos trabalharmos, ou quase todos,mais riqueza se produz para distribuir equitativamente.Podemos trabalhar menos com a participação de todos tendo mais qualidade de vida!
Tal significa, e que fique bem claro, que a reivindicação de trabalhar as seis horas não implica redução de salário!
 Será que temos atualmente condições  sociais e culturais para se avançar com esta reivindicação na prática?Ainda não!Há um longo trabalho político e ideológico a fazer!A L0C/MTC já começou e bem!
Um caminho de esclarecimento junto dos próprios trabalhadores e população em geral que pensa ainda que o tempo de trabalho é a principal chave da produtividade!Para além da oposição patronal existe ainda uma ideologia «trabalhista» popular, em particular a norte do País, que põe o ênfase no trabalhar muito tempo como sinónimo de trabalhar a sério!
 0 primeiro passo ou etapa será a redução das oito horas para as sete nos setores onde ainda se trabalha as 40 ou mais horas por semana!Entretanto prepara-se o terreno para a seis horas nos serviços públicos e da Administração central e local.É possível trabalhar melhor, em menos tempo e servindo devidamente os cidadãos, desde que se combatam as ideias irracionais de que reduzir o pessoal é bom e que a segurança social pague os subsídios de desemprego de milhares de trabalhadores excluídos de darem os seu contributo.Vamos então ás seis horas de trabalho sem redução salarial!


domingo, 2 de julho de 2017

AGRÍC0LAS DEVEM TER INF0RMAÇÃ0 E FORMAÇÃ0 EM SST



Os resultados dos censos 2009 e do inquérito à estrutura das explorações agrícolas realizado em 2013 permitem concluir que os produtores e os trabalhadores agrícolas e  florestais, possuem um baixo nível de instrução, têm idade avançada, reduzida informação
sobre os riscos profissionais e formação agrícola ou florestal exclusivamente pratica que, conjuntamente com outros fatores de risco, poderão potenciar acidentes de trabalho nos setores de atividade da agricultura, pecuária e floresta.Ver nota técnica da ACT.