quarta-feira, 26 de julho de 2017

PROMOVER A AÇÃO SINDICAL NAS EMPRESAS

A liberdade de ação sindical nas empresas não caiu do céu como alguns pensam.Foi uma longa e dura conquista social e política fruto da luta de gerações de militantes sindicais e de todo o movimento operário europeu e americano.
No início do capitalismo agir sindicalmente, ou seja organizar os trabalhadores para defenderem a sua dignidade, direitos e interesses, era considerado um crime pelos patrões e pelos próprios estados quer mais conservadores quer mais liberais.0 direito à greve foi uma das mais difíceis reivindicações a conseguir pelo Movimento Sindical.
No regime republicano português o reconhecimento do direito à greve veio acompanhado, após várias peripécias, do direito patronal ao lock out como se a relação entre empresários e trabalhadores fosse de igual poder!
Durante a ditadura do Estado Corporativo era proíbido o sindicalismo livre e apenas admitido o imposto pelo Estado.A greve era considerada um grave ato subversivo da ordem pública e suficiente para ser preso por muitos anos, torturado e deportado.
Com a Revolução de Abril de 1974 conquistaram-se e reconheceram-se os direitos sindicais fundamentais inclusive o direito à greve.Este reconhecimento foi uma consequência de um poderoso movimento popular e militar animado em grande medida pela CGTP-IN.
Hoje porém temos um movimento social e sindical com menor vigor e espartilhado.Em muitas empresas já não existe organização sindical.Os tempos são outros e ocorreram mudanças profundas na economia e na estrutura das classes trabalhadoras.A dinâmica social não é grande e aumentou a hostilidade patronal aos sindicatos.
Neste quadro é necessário promover e dinamizar a ação sindical nos locais de trabalho através de ações que competem aos sindicatos e outras que são de caráter legislativo.Uma delas seria o agravamento das coimas para atos persecutórios dos sindicalistas e ativistas sindicais, nomeadamente dando garantias aos delegados sindicais com contratos a prazo.0utra medida seria a simplificação da legislação da constituição de comissões de trabalhadores nas empresas bem como a da eleição dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.Nada justifica no atual quadro os pesados procedimentos legais e burocráticos para constituir uma comissão de trabalhadores. 0 essencial é garantir a democraticidade do processo.Seria igualmente importante aumentar o número de horas para a ação dos delegados sindicais bem como o para reuniões de trabalhadores.
Sem organização e ação sindical nos locais de trabalho não existe democracia plena!

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