quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

NOVA ALTERAÇÂO DA LEI DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO!

Foi ontem, 28 de janeiro, publicada a Lei nº 3/2014 que altera o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho instituído pela Lei 102 /2009 de 10 de setembro.
 O diploma procura atualizar alguns aspetos previstos no articulado, nomeadamente sobre a organização e autorização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, riscos químicos e navios de pesca integrando a legislação comunitária.
A nova Lei revoga várias normas que previam algumas autorizações simplificando os mecanismos de controlo burocrático. Tal aspeto não será necessariamente mau se depois se efetivar uma ação inspetiva eficaz. No artigo 18º esta nova lei apenas exige que o empregador com vista á obtenção de parecer deve consultar por escrito e, pelo menos uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou na falta destes os próprios trabalhadores. Na lei 102/2009 o empregador deveria consultar duas vezes os trabalhadores. Uma pequena mudança mas que demonstra o espirito da época!
https://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/01900/0055400591.pdf
 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

COMBATER O TRABALHO CLANDESTINO!


Em tempos de crise económica e social esperam-se sempre consequências no domínio das relações do trabalho. Uma delas é o aumento da economia informal e em particular do trabalho não declarado e irregular!AComissãoEuropeia, nomeadamente a partir do balanço sobre a Estratégia para o Emprego em 2007 e o governo português, com a reforma da lei laboral de 2009, colocaram esta questão em debate público.A precariedade também inclui o trabalho clandestino que chega a ser, por vezes, escravo, nomeadamente com imigrantes como acontece em particular na agricultura, construção e trabalho sexual.
 
 Segundo os entendidos a economia informal em Portugal atingirá mais de 20% da nossa riqueza. Sobre o trabalho irregular e não declarado escasseiam as estatísticas, para além de alguma informação que podemos recolher dos relatórios da ACT.Esta entidade tem desenvolvio uma atuação especial nesta matéria e prepara mais uma campanha. 
Com o aumento dos impostos e as dificuldades das pequenas empresas cresce a tentação do recrutamento de trabalhadores clandestinos ou em situação irregular. Por outro lado, com um crescente laxismo no controlo e fiscalização das condições de trabalho as empresas sentem-se á vontade para negociar com os trabalhadores uma situação que serve de imediato aos dois. Ao trabalhador porque não desconta para o fisco e para a segurança social e á empresa que também não desconta e reduz os custos sociais com os trabalhadores.
 Todavia, o trabalho não declarado e irregular acaba por ser mau para os trabalhadores e para as empresas a longo prazo e péssimo para a sociedade. Mau para os trabalhadores porque não descontam para uma reforma digna e não estão protegidos pela legislação laboral e pela contratação. No fundo estão fora do sistema! Mau para as empresas que entram em concorrência desleal umas com as outras. As que cumprem as obrigações sociais têm mais custos. Péssimo para a sociedade que não recebe impostos nem descontos para a segurança social mas terá que mais tarde suportar custos com estes trabalhadores enquanto cidadãos.
 
A fiscalização e controlo democráticos são essenciais em democracia!
 
Daí que as recentes alterações ao Código do Trabalho neste domínio, ou seja da não obrigatoriedade de enviar determinadas comunicações à ACT, como a relativa aos horários de trabalho, não ajudam á disciplina neste campo. Antes pelo contrário, embora seja importante não sobrecarregar as empresas com documentos que por vezes se tornam inúteis! O controlo e fiscalização burocráticos, só para «inglês ver» e tão frequentes nas nossas instituições, não são necessários! O controlo e fiscalização democráticos para impedir a viciação das regras do jogo são, porém, fundamentais! Em nome da cidadania social e do cumprimento da lei não podemos, assim, aceitar este tipo de trabalho, nomeadamente sem declaração para o fisco e segurança social, ou falsos recibos verdes, ou aos contratos de estágios e aos contratos de trabalho intermitente e aos contratos a termo de muito curta duração, uma vez que no atual contexto de crise socioeconómica se estima que venham a corresponder a uma significativa percentagem da criação de emprego.
Não esquecer ainda as subdeclarações de remunerações, abaixo dos valores reais efetivamente pagos aos trabalhadores. Ao Estado, através da ACT (Inspeção do Trabalho) compete esta vigilância atuante e eficaz. Os outros trabalhadores e as suas organizações podem e devem atuar no sentido do cumprimento da lei. É uma questão de trabalho digno e de proteção da pessoa e do «Bem Comum». A crise não pode ser alibi para se prevaricar também neste campo da exigência cidadã do trabalho legal, com direitos e deveres.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

RISCOS QUIMICOS-saúde de milhões de trabalhadores em perigo!

A OIT escolheu para 2014 a prevenção dos riscos químicos como tema do próximo 28 de Abril-Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Esta Organização internacional e o movimento sindical mundial vão certamente promover diversas atividades, chamando a atenção para os riscos das substâncias químicas na saúde humana e sua reprodução, bem como para o ambiente com repercussões no futuro do Planeta. Por ser a comemoração de uma efeméride que recorda anualmente as vítimas do trabalho será dada particular importância á proteção da saúde dos trabalhadores na indústria química.

Em 2004 a Eurostat constatava que 200 mil europeus consideravam que tinham sido afetados no último ano por uma doença profissional da pele e 600 mil por uma doença profissional do sistema respiratório. Uma percentagem importante destas queixas tem a ver com a exposição a produtos químicos. Existem no mercado europeu mais de 100 mil substâncias perigosas.
A indústria química europeia é a primeira indústria química do mundo com um terço da produção mundial e mais de 550 mil milhões de euros de faturação, tanto como a dívida pública grega e portuguesa reunida. Empregando diretamente mais de 1,7 milhões de trabalhadores, esta indústria é constituída em 96% por PME, embora 70% da produção seja assegurada por algumas multinacionais. Efetivamente milhões de trabalhadores europeus estão expostos todos os dias não apenas nas fábricas de produção mas também nos diversos setores económicos, nomeadamente na construção, madeiras, agricultura, tintas, informática e saúde. Os operários são a classe mais atingida.
 O maior problema é, sem dúvida, o perigo cancerígeno. Existem dados que apontam para a existência de uma população europeia de 32 milhões de trabalhadores expostos a agentes cancerígenos profissionais com doses consideradas perigosas para a saúde resultando anualmente entre 35 a 45 mil cancros mortais.
Entre os produtos mais perigosos contam-se o amianto, os aminoácidos, o cromo, hidrocarbonetos e corantes. Pressionada pelos sindicatos europeus a Comissão Europeia foi obrigada a implementar a negociação com a poderosa indústria química, que possui um dos mais eficazes lobies da União Europeia, com vista a implementar um sistema de controlo da produção dos produtos químicos. Após uma década de negociações nasceu em 2007 o REACH (Regulamento comunitário do registo, avaliação e autorização dos produtos químicos, em inglês) que inclui uma Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) que já registou até 2013 6.600 substâncias.
O principal avanço do sistema REACH foi sem dúvida a aplicação do princípio da precaução e da inversão da prova. A partir de então são os industriais que devem provar que os produtos estão em condições de segurança para a saúde humana e ambiente. Segundo a Comissão Europeia o princípio da precaução pode ser evocado quando um produto ou processo pode ter efeitos potencialmente perigosos identificados por uma avaliação científica e objetiva e se esta avaliação não permitir determinar o risco com certeza suficiente.
 Embora o sistema REACH ainda tenha de ser aperfeiçoado é consensual que foi um avanço social e ambiental sem retirar competitividade á indústria química, um dos argumentos esgrimido pelos industriais durante muito tempo para impedir um maior controlo da produção das substâncias perigosas. A legislação anterior era de uma ineficácia completa permitindo quase a lei da selva, pelo menos nos países mais permissivos.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

OS 150 ANOS DA AIT!

CONFERÊNCIA/DEBATE SOBRE A AIT – Associação Internacional dos Trabalhadores Sábado, 25 de Janeiro, às 16h. – Na Biblioteca/Museu da República e Resistência – Grandela, Estrada de Benfica,419 Metro Alto dos Moínhos Com: Alexandre Samis – Historiador - Rio de Janeiro e Paulo Guimarães – Professor de História, Univ.de Évora.Uma Iniciativa da Tertúlia Liberdade – tertulialiberdade.blogspot.com em parceria com a Bibliioteca/Museu da R. e R.– Grandela A AIT foi fundada em 1864, em Londres, e tinha como objectivo unir os trabalhadores de todos os países na luta pela emancipaçlão humana e a abolição da sociedade capitalista. Nesse sentido procurou unir as diferentes tendênciasa que se opunham ao capitalismo. Debruçou-se sobre a questão social, chegando a ter entre 5 a 8 milhões de membros, que proclamavam “ A emancipação dos trabalhadores tem de ser obra dos próprios trabalhadores. ESTE ANO CELEBRAMOS OS 150 ANOS DA SUA CRIAÇÃO

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

PUBLICAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Em Portugal a publicação sistemática de obras de segurança e saúde no trabalho começou com o IDICT na década de noventa do século passado. Depois de algumas hesitações iniciais esta instituição lançou uma linha editorial no domínio da SST abrangendo trabalhos de divulgação, obras técnicas e estudos.
Será justo reconhecer que, no tempo da Direção Geral de Higiene e Segurança no Trabalho (DGHST) se publicaram alguns estudos e se fizeram algumas traduções. Porém, a DGHST nunca teve os meios financeiros e técnicos do IDICT para se lançar numa obra de tal envergadura.
 
 A linha editorial do IDICT, passa mais tarde para a responsabilidade do Instituto de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST) e posteriormente, onde agora está, na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Antes de apontar uma ou duas críticas a esta linha editorial queria salientar a sua importância cultural e técnica, o seu inestimável contributo para a informação, formação e sensibilização nas matérias de prevenção e promoção da saúde dos trabalhadores em Portugal. Excluindo o Brasil, não existe qualquer outra linha editorial em língua portuguesa, pública ou privada, comparável. São cerca de cem títulos o que num mercado como o português é muito relevante! A própria OIT recorreu á ACT para publicar importantes estudos e manuais destas matérias. Claro que a grande linha de financiamento foi a taxa social única, ou percentagem da mesma, que chega anualmente a estas instituições.
Penso ser importante dizer isto porque em Portugal é frequente não se valorizar o trabalho existente e até acabar por se liquidar o mesmo sem qualquer avaliação. É, aliás, uma elementar justiça aos profissionais que se dedicaram a este trabalho. Como é óbvio, estas considerações não evitam que coloque duas questões críticas que sempre trouxe comigo e que devo expressar. A primeira tem a ver com a qualidade de algumas publicações, nomeadamente no domínio dos estudos, e a outra com o processo de seleção dos trabalhos para publicação.
 Pessoalmente penso que, primeiro no IDICT, e depois nas instituições posteriores, deveria existir um conselho editorial tecnicamente competente que escolhesse as obras para publicar. As sucessivas direções destas instituições preferiram outro modelo, ou seja, que fosse a Direção a escolher. Sabemos que este modelo é muito mais aleatório e suscetível a influências. Daí decorre a outra crítica, ou seja, a qualidade e atualidade de algumas obras. Alguns estudos publicados já não tinham atualidade, outros chegavam a conclusões que pouco contribuíam para o estado da arte. É verdade que a maioria destes estudos decorria de projetos de investigação apoiados pelo IDICT/ACT. Existiam compromissos assumidos que obrigavam a cumprir a palavra. No entanto, tudo depende dos compromissos que se fazem e assinam. Penso que o grande compromisso aqui seria a qualidade da obra analisada por um conselho científico-técnico. Mais nada!
No contexto de crise e de forte emagrecimento orçamental da ACT esta linha editorial em papel está em risco de desaparecer! É uma pena! Hoje não basta publicar online. Ao nível dos estudos talvez não haja outro caminho, dadas as restrições e o público a que se destina o produto. No entanto, ainda se justifica a publicação em papel de obras de divulgação/informação técnica. É pena interromper uma iniciativa editorial que ficará na história da prevenção dos riscos profissionais em Portugal.

domingo, 12 de janeiro de 2014

ESTUDO DA CGTP SOBRE TEMPO DE TRABALHO,VIDA E SAÚDE!

CGTP publicou um estudo, solicitado ao CESIS- Centro de Estudos para a Intervenção Social, sobre o impacto das formas de organização do tempo de trabalho na conciliação entre a vida familiar e pessoal e na saúde dos trabalhadores.
O estudo é relevante, não apenas porque são raras as pesquisas neste domínio da realidade portuguesa mas também porque esta questão ganhou maior importância com as medidas decorrentes das alterações ao código do trabalho, do aumento da precariedade laboral e aumento do horário de trabalho na Função Pública.
 
APRSENTAÇÃO
O estudo “O impacto das formas de organização do tempo de trabalho na conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal e na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras”, que integrou o Projecto “ Organizar e Efectivar os Direitos para uma Vida Melhor” com a referência do Programa POPH, 046937/2010/10, e correspondeu a uma solicitação ao CESIS – Centro de Estudos para a Intervenção Social, por parte da CGTP-IN – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional. Esta publicação sistematiza os resultados totais do questionário, relativos aos seis sectores em análise que foram, primeiramente, definidos pela CGTP- -IN, a saber: 1) comércio e serviços, 2) financeiro/banca, 3) FIEQUIMETAL - indústrias metalúrgicas, químicas, eléctricas, farmacêutica, celulose, papel, gráfica, imprensa, energia e minas, 4) restauração e alimentação, 5) têxteis, vestuário e calçado, e 6) transportes.
Em cada um destes sectores foi definido, por parte de cada uma das respectivas federações de sindicatos, um leque de empresas, empresas essas escolhidas pela sua importância no sector, pela abrangência da sua localização geográfica e pelo nível de organização sindical – existência de comissão sindical ou de trabalhadores/as ou, pelo menos, de delegado/a sindical. O conjunto destas empresas empregava, à data da elaboração da amostra, no final de Março de 2011, cerca de quarenta e seis mil trabalhadores e trabalhadoras.
Dado o elevado número de pessoas ao serviço optou-se, em termos de amostragem, por seleccionar, para inquirição, 5% das pessoas ao serviço em cada empresa o que previa um conjunto de dois mil e trezentos questionários. Em termos globais, a distribuição do número de pessoas ao serviço por sexo é praticamente equitativa. O processo de amostragem respeitou a distribuição por sexo existente no universo. O quadro abaixo sistematiza o processo de amostragem e a respectiva distribuição por sector, empresa e por sexo. VER ESTUD0

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

QUE SINDICALISMO NOS LOCAIS DE TRABALHO?

A crise atual foi provocada pelo capitalismo mas são os assalariados que pagam as favas! Esta crise que empobrece os trabalhadores e cria desigualdade através de políticas austericidas é fortemente anti-sindical .
.Precisa de ser anti sindical porque os sindicatos ainda são o maior obstáculo á concentração do capital e enriquecimento dos acionistas. É certo que os sindicatos estão debilitados na maior parte dos países do mundo, inclusive nos países do norte da Europa! É certo que hoje não existe o papão do comunismo e o mercado é universal, estrutura profundamente as relações sociais e procura manipular e controlar as mentes e consciências de todos! Todavia, existem muitos resistentes a este modelo. A maioria dos sindicatos continua a resistir de modo mais ou menos integrado no sistema. Uns são mais reivindicativos que outros. Uns preferem a negociação, outros adotam o combate ati -capitalista. Existe inclusive uma concorrência entre organizações sindicais em cada país e no mundo. Existem porém problemas comuns.
Um dos mais importantes problemas é a organização sindical na base, nos locais de trabalho. As grandes empresas operárias são hoje uma minoria. A classe trabalhadora é hoje mais heterogénea, complexa e culta. Por outro lado, as instituições em geral e as políticas em particular perderam credibilidade. Em muitos locais de trabalho existem mais quadros superiores que operários e administrativos. Os trabalhadores ligados a novas profissões das novas tecnologias ganharam um especial poder. Por outro lado, existem locais de trabalho com pessoas/equipas de diversas nacionalidades, empresas virtuais, trabalhadores que não tem locais de trabalho nem horário.
 Esta complexa realidade exige que se pense um modelo novo de sindicalismo na base que, sendo capaz de manter o melhor da tradição operária, possa ser suficientemente elástico para organizar estes trabalhadores e defender os seus interesses e direitos. Precisamos de uma organização de trabalhadores capaz de responder aos novos locais de trabalho e aos atuais trabalhadores. Não concordo com aqueles que consideram o atual sindicalismo uma arma obsoleta.
No essencial o sindicalismo é solidariedade de classe. As organizações do futuro só podem ser solidárias, não podem ser meras agências de resolução de problemas laborais individuais. Assim, é necessário que os diferentes sindicatos se organizem na base, nas empresas e serviços de um modo novo, ou seja que criem espaços de autonomia e unidade para a resolução dos problemas concretos dos trabalhadores, de cada trabalhador e do coletivo da empresa. Esta perspetiva exige uma mente larga e uma formação sindical capaz de ajudar os militantes a, sem abdicarem das suas legítimas opções políticas e até partidárias, conseguirem as plataformas necessárias para o sucesso de ações envolvendo o máximo de trabalhadores. Como dizia um velho sindicalista os sindicatos são organizações para todos os trabalhadores e não apenas para aqueles da minha cor política.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

FESTIVAL INTERNACIONAL MULTIMEDIA DE PREVENÇÃO!

Encontra-se aberto período de candidaturas ao Festival Internacional Multimédia da Prevenção que decorrerá no âmbito do XX Congresso Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho 2014, a realizar- se de 24 a 27 de agosto de 2014 em Frankfurt. O Festival pretende reunir uma panorâmica dos filmes e produções multimédia de todo o mundo e proporcionar uma oportunidade para que os participantes apresentem os seus projetos a um vasto grupo de profissionais da segurança e saúde no trabalho ao nível internacional. O Festival é organizado pelas Seções Internacionais "Electricidade" e "informação" da Associação Internacional de Segurança Social (AISS). A organização do Festivall pretende reunir todo o tipo de meios multimédia sobre segurança e saúde no trabalho produzidos a partir de janeiro de 2010, tais como: filmes, clips da web, animações, jogos, documentários, spots de TV e materiais interativos, aplicações e páginas eletrónicas. A data limite para a entrada dos materiais é 31 de janeiro de 2014. Informações e submissão: http://www.safety2014germany.com/en/imfp/imfp.html Contatos: International Section of the ISSA for Electricity, Gas and Water c/o BG Energie Textil Elektro Medienerzeugnisse Telefone: +49 (0) 221-3778 6007 Email: electricity@bgetem.de

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

SEGURANÇA E SAÚDE -Como vai a participação dos Trabalhadores?

A participação em segurança e saúde no trabalho (SST) tem a sua história social e normativa. Quase sempre as duas realidades não coincidem, ou seja, existe participação plasmada na lei e muito pouca na prática! 
A participação em SST remonta às experiencias de participação operária na Europa, em particular na França, Alemanha e países nórdicos. A ideia de participação nos países de matriz social- democrata parte do princípio de que aquela e os direitos dos trabalhadores são benéficos para a própria economia e, neste caso, para a própria prevenção. A nossa Constituição ainda foi mais longe com a ideia de que os direitos dos trabalhadores, nomeadamente a participação e o poder dos trabalhadores têm valor próprio e devem ser compatibilizados com a economia. Esta, a economia, não se pode superiorizar aos direitos e ao trabalhador/pessoa.
 A Convenção nº 155 da OIT relativa á segurança e saúde dos trabalhadores de 1981 e a Diretiva quadro 391/89 da CE vieram reforçar, institucionalizar e enquadrar estas práticas ao nível da macro participação (nas instituições oficiais) e da participação de base (nas empresas e serviços).Não foi fácil a elaboração daquela Diretiva dada a resistência das confederações patronais! A participação dos trabalhadores e suas organizações em matéria de SST não vai para além da mera informação e consulta, nunca chegando à co- decisão ou á decisão. O poder patronal nunca é colocado em causa!
Na nossa legislação, nomeadamente no regime jurídico da SST (Lei nº102/2009) existem alguns artigos sobre a consulta, informação e formação dos trabalhadores (art.ºs 18º e 19º) e sobre os representantes dos trabalhadores e comissões de segurança. Podemos afirmar que em termos legislativos Portugal está ao mesmo nível dos países mais avançados da Europa pois participa dos avanços legais da EU nesta matéria! Existem, porém diversos obstáculos a uma participação sólida e sustentada num país onde a própria administração pública, com várias reformas estruturais em carteira, se esteve até hoje a «borrifar» para este assunto que tem a ver com a integridade física e psíquica das pessoas que trabalham.
 Retirando o caso de algumas autarquias e uma ou outra instituição no domínio da saúde o Estado não aplica a legislação de higiene e segurança e saúde no trabalho. A participação dos trabalhadores é aqui ignorada! A própria inspeção do trabalho, que pode atuar nesta matéria na Administração Pública, dedica a esta questão 1% do seu tempo e meios. Podemos até afirmar que nesta matéria os trabalhadores do Estado estão pior que os do setor privado! Verdadeiramente não se podem queixar a ninguém independente! 
Para além da inercia do Estado temos a realidade de um tecido social de pequenas empresas que não favorece a participação dos trabalhadores a nível organizado com eleição dos representantes dos trabalhadores para a SST. Veja-se o tempo que demora a eleição destes representantes que não existem na maioria esmagadora das empresas e serviços públicos de Portugal! Um problema também cultural? Claro! Portugal é dos países europeus com menor participação dos trabalhadores segundo estudos da Fundação Dublin. 
Se passarmos para a participação institucional o panorama não é melhor! Basta vermos o caso do cadáver adiado que se chama Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, nome pomposo de um autêntico fantasma a que ninguém quer dar vida! Resta a participação no Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da ACT e na Comissão Permanente da Concertação Social. Por ali se vão debatendo algumas matérias como sejam as campanhas de informação e sensibilização, a legislação e os magros apoios financeiros para projetos. 
Claro que estamos em tempos complexos de regressão social! A crise tem as costas largas e fomenta a emergência das tendências autoritárias, da não participação! Ganham força as tendências para valorizar apenas a participação formal! Compete aos trabalhadores lutarem por mais participação e não se calarem quando nos dizem «Porque não te calas?» É novamente tempo de falar em conjunto!

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

A FORMAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES!

Podemos dizer com algum fundamento que em Portugal não houve uma reflexão profunda sobre o sistema de formação em segurança e saúde no trabalho até á década de noventa do seculo passado, ou seja, até á divulgação pelo IDICT do Livro Verde em 1997 e, posteriormente, do Livro Branco dos serviços de prevenção nas empresas em 1999,elaborado por uma comissão de especialistas constituída por engenheiros, médicos do trabalho, juristas e investigadores da área das ciências humanas.
 
A Convenção nº 155 da OIT e a Diretiva 391/89 tinham dado um grande impulso nesta matéria. Com efeito, nas décadas anteriores existiam os cursos de medicina do trabalho mas nada havia em Portugal no domínio da formação organizada e acreditada ao nível medio ou superior em segurança ou saúde no trabalho. É justo lembrar que a Direção Geral de Higiene e Segurança no Trabalho organizou, nas décadas anteriores, um curso de prevenção de uma semana para técnicos/responsáveis pela segurança nas empresas e ainda um curso por correspondência com mais de dois mil aderentes. É verdade que o IEFP, em particular nos centros de formação profissional ministrou e ministra SST integrada nas diferentes formações profissionais.
A comissão do Livro Branco acima referida sistematizou o debate havido na sociedade sobre o Livro Verde e formulou um conjunto de recomendações ao nível jurídico, técnico, institucional e de procedimentos neste domínio. Diga-se que esta Comissão, embora definindo alguns dos deveres do Estado nesta matéria, produziu um sistema de formação em SST que guardou para aquele apenas os aspetos de regulação e apoio financeiro, ou seja, toda a estrutura da formação de técnicos seria entregue a entidades externas, algumas das quais universidades públicas e privadas. Essa foi a vontade do IDICT e dos membros da dita comissão que já incluía elementos que mais tarde se notabilizaram como professores ou organizadores de cursos de SST nas universidades e empresas. Este sistema permitiu a emergência efetiva de um mercado privado de formação em SST.

Avaliar qualidade da formação em SST

Todavia, está por avaliar a qualidade desta formação face aos recursos investidos nomeadamente pelo Estado através do IDICT e das instituições que lhe sucederam! Este mercado de formação viveu muito dos recursos da taxa social única que foram relativamente abundantes mas permitiram formações pouco consistentes a pessoas que também investiram os seus recursos próprios nesta formação.
 Penso que o IDICT e os membros da Comissão foram demasiado unilaterais na medida em que não apostaram minimamente na hipótese do Estado, através do IDICT ou de uma instituição tripartida, organizar e «vender» alguma formação em SST. Poderia ser de representantes de trabalhadores, de trabalhadores designados, de empregadores de pequenas empresas, ou de reciclagem! Tal exigiria que o próprio IDICT integrasse nos seus quadros formadores internos e externos, valorizando muto mais os seus técnicos e inspetores, alguns dos quais faziam formação externa a título individual.
Outros interesses se levantaram mais alto. O argumento dos meios avultados exigíveis para a formação são contestáveis porque foi investido muito dinheiro e não existe, pelo menos não conheço, uma avaliação independente da formação ministrada! É verdade que nos acordos tripartidos de SST e na legislação quadro não dizia que a formação seria uma tarefa exclusiva do Estado. Mas, também não dizia que nesta matéria o Estado só entraria com meios financeiros através de projetos (seria bom saber o montante global!) e com uma missão de regulação! Aliás, o nº 3 do artigo 9º do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (lei 102/2009) diz expressamente «O Estado promove ações de formação e informação destinadas a empregadores e trabalhadores, bem como ações de informação e esclarecimento públicos nas matérias da segurança e da saúde».
 Para além de um ou outro seminário da ACT onde está essa formação promovida pelo Estado? Lamentável será, no entanto, ter dezenas de técnicos superiores, alguns com pós graduações em SST, fazendo trabalho burocrático de certificação de técnicos e acreditação de formações com uma visível desvalorização profissional que nem os mesmos porventura estão totalmente conscientes.