Foi ontem, 28 de janeiro, publicada a Lei nº 3/2014 que altera o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho instituído pela Lei 102 /2009 de 10 de setembro.
O diploma procura atualizar alguns aspetos previstos no articulado, nomeadamente sobre a organização e autorização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, riscos químicos e navios de pesca integrando a legislação comunitária.
A nova Lei revoga várias normas que previam algumas autorizações simplificando os mecanismos de controlo burocrático. Tal aspeto não será necessariamente mau se depois se efetivar uma ação inspetiva eficaz. No artigo 18º esta nova lei apenas exige que o empregador com vista á obtenção de parecer deve consultar por escrito e, pelo menos uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou na falta destes os próprios trabalhadores. Na lei 102/2009 o empregador deveria consultar duas vezes os trabalhadores. Uma pequena mudança mas que demonstra o espirito da época!
https://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/01900/0055400591.pdf
O diploma procura atualizar alguns aspetos previstos no articulado, nomeadamente sobre a organização e autorização dos serviços de segurança e saúde no trabalho, riscos químicos e navios de pesca integrando a legislação comunitária.
A nova Lei revoga várias normas que previam algumas autorizações simplificando os mecanismos de controlo burocrático. Tal aspeto não será necessariamente mau se depois se efetivar uma ação inspetiva eficaz. No artigo 18º esta nova lei apenas exige que o empregador com vista á obtenção de parecer deve consultar por escrito e, pelo menos uma vez por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou na falta destes os próprios trabalhadores. Na lei 102/2009 o empregador deveria consultar duas vezes os trabalhadores. Uma pequena mudança mas que demonstra o espirito da época!
https://dre.pt/pdf1sdip/2014/01/01900/0055400591.pdf