A participação em segurança e saúde no trabalho (SST) tem a sua história social e normativa. Quase sempre as duas realidades não coincidem, ou seja, existe participação plasmada na lei e muito pouca na prática!
A participação em SST remonta às experiencias de participação operária na Europa, em particular na França, Alemanha e países nórdicos. A ideia de participação nos países de matriz social- democrata parte do princípio de que aquela e os direitos dos trabalhadores são benéficos para a própria economia e, neste caso, para a própria prevenção. A nossa Constituição ainda foi mais longe com a ideia de que os direitos dos trabalhadores, nomeadamente a participação e o poder dos trabalhadores têm valor próprio e devem ser compatibilizados com a economia. Esta, a economia, não se pode superiorizar aos direitos e ao trabalhador/pessoa.
A Convenção nº 155 da OIT relativa á segurança e saúde dos trabalhadores de 1981 e a Diretiva quadro 391/89 da CE vieram reforçar, institucionalizar e enquadrar estas práticas ao nível da macro participação (nas instituições oficiais) e da participação de base (nas empresas e serviços).Não foi fácil a elaboração daquela Diretiva dada a resistência das confederações patronais! A participação dos trabalhadores e suas organizações em matéria de SST não vai para além da mera informação e consulta, nunca chegando à co- decisão ou á decisão. O poder patronal nunca é colocado em causa!
Na nossa legislação, nomeadamente no regime jurídico da SST (Lei nº102/2009) existem alguns artigos sobre a consulta, informação e formação dos trabalhadores (art.ºs 18º e 19º) e sobre os representantes dos trabalhadores e comissões de segurança. Podemos afirmar que em termos legislativos Portugal está ao mesmo nível dos países mais avançados da Europa pois participa dos avanços legais da EU nesta matéria! Existem, porém diversos obstáculos a uma participação sólida e sustentada num país onde a própria administração pública, com várias reformas estruturais em carteira, se esteve até hoje a «borrifar» para este assunto que tem a ver com a integridade física e psíquica das pessoas que trabalham.
Retirando o caso de algumas autarquias e uma ou outra instituição no domínio da saúde o Estado não aplica a legislação de higiene e segurança e saúde no trabalho. A participação dos trabalhadores é aqui ignorada! A própria inspeção do trabalho, que pode atuar nesta matéria na Administração Pública, dedica a esta questão 1% do seu tempo e meios. Podemos até afirmar que nesta matéria os trabalhadores do Estado estão pior que os do setor privado! Verdadeiramente não se podem queixar a ninguém independente!
Para além da inercia do Estado temos a realidade de um tecido social de pequenas empresas que não favorece a participação dos trabalhadores a nível organizado com eleição dos representantes dos trabalhadores para a SST. Veja-se o tempo que demora a eleição destes representantes que não existem na maioria esmagadora das empresas e serviços públicos de Portugal! Um problema também cultural? Claro! Portugal é dos países europeus com menor participação dos trabalhadores segundo estudos da Fundação Dublin.
Se passarmos para a participação institucional o panorama não é melhor! Basta vermos o caso do cadáver adiado que se chama Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, nome pomposo de um autêntico fantasma a que ninguém quer dar vida! Resta a participação no Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da ACT e na Comissão Permanente da Concertação Social. Por ali se vão debatendo algumas matérias como sejam as campanhas de informação e sensibilização, a legislação e os magros apoios financeiros para projetos.
Claro que estamos em tempos complexos de regressão social! A crise tem as costas largas e fomenta a emergência das tendências autoritárias, da não participação! Ganham força as tendências para valorizar apenas a participação formal! Compete aos trabalhadores lutarem por mais participação e não se calarem quando nos dizem «Porque não te calas?» É novamente tempo de falar em conjunto!
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