Podemos dizer com algum fundamento que em Portugal não houve uma reflexão profunda sobre o sistema de formação em segurança e saúde no trabalho até á década de noventa do seculo passado, ou seja, até á divulgação pelo IDICT do Livro Verde em 1997 e, posteriormente, do Livro Branco dos serviços de prevenção nas empresas em 1999,elaborado por uma comissão de especialistas constituída por engenheiros, médicos do trabalho, juristas e investigadores da área das ciências humanas.
A Convenção nº 155 da OIT e a Diretiva 391/89 tinham dado um grande impulso nesta matéria. Com efeito, nas décadas anteriores existiam os cursos de medicina do trabalho mas nada havia em Portugal no domínio da formação organizada e acreditada ao nível medio ou superior em segurança ou saúde no trabalho. É justo lembrar que a Direção Geral de Higiene e Segurança no Trabalho organizou, nas décadas anteriores, um curso de prevenção de uma semana para técnicos/responsáveis pela segurança nas empresas e ainda um curso por correspondência com mais de dois mil aderentes. É verdade que o IEFP, em particular nos centros de formação profissional ministrou e ministra SST integrada nas diferentes formações profissionais.
A comissão do Livro Branco acima referida sistematizou o debate havido na sociedade sobre o Livro Verde e formulou um conjunto de recomendações ao nível jurídico, técnico, institucional e de procedimentos neste domínio. Diga-se que esta Comissão, embora definindo alguns dos deveres do Estado nesta matéria, produziu um sistema de formação em SST que guardou para aquele apenas os aspetos de regulação e apoio financeiro, ou seja, toda a estrutura da formação de técnicos seria entregue a entidades externas, algumas das quais universidades públicas e privadas. Essa foi a vontade do IDICT e dos membros da dita comissão que já incluía elementos que mais tarde se notabilizaram como professores ou organizadores de cursos de SST nas universidades e empresas. Este sistema permitiu a emergência efetiva de um mercado privado de formação em SST.
Avaliar qualidade da formação em SST
Todavia, está por avaliar a qualidade desta formação face aos recursos investidos nomeadamente pelo Estado através do IDICT e das instituições que lhe sucederam! Este mercado de formação viveu muito dos recursos da taxa social única que foram relativamente abundantes mas permitiram formações pouco consistentes a pessoas que também investiram os seus recursos próprios nesta formação.
Avaliar qualidade da formação em SST
Todavia, está por avaliar a qualidade desta formação face aos recursos investidos nomeadamente pelo Estado através do IDICT e das instituições que lhe sucederam! Este mercado de formação viveu muito dos recursos da taxa social única que foram relativamente abundantes mas permitiram formações pouco consistentes a pessoas que também investiram os seus recursos próprios nesta formação.
Penso que o IDICT e os membros da Comissão foram demasiado unilaterais na medida em que não apostaram minimamente na hipótese do Estado, através do IDICT ou de uma instituição tripartida, organizar e «vender» alguma formação em SST. Poderia ser de representantes de trabalhadores, de trabalhadores designados, de empregadores de pequenas empresas, ou de reciclagem! Tal exigiria que o próprio IDICT integrasse nos seus quadros formadores internos e externos, valorizando muto mais os seus técnicos e inspetores, alguns dos quais faziam formação externa a título individual.
Outros interesses se levantaram mais alto. O argumento dos meios avultados exigíveis para a formação são contestáveis porque foi investido muito dinheiro e não existe, pelo menos não conheço, uma avaliação independente da formação ministrada! É verdade que nos acordos tripartidos de SST e na legislação quadro não dizia que a formação seria uma tarefa exclusiva do Estado. Mas, também não dizia que nesta matéria o Estado só entraria com meios financeiros através de projetos (seria bom saber o montante global!) e com uma missão de regulação! Aliás, o nº 3 do artigo 9º do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (lei 102/2009) diz expressamente «O Estado promove ações de formação e informação destinadas a empregadores e trabalhadores, bem como ações de informação e esclarecimento públicos nas matérias da segurança e da saúde».
Para além de um ou outro seminário da ACT onde está essa formação promovida pelo Estado? Lamentável será, no entanto, ter dezenas de técnicos superiores, alguns com pós graduações em SST, fazendo trabalho burocrático de certificação de técnicos e acreditação de formações com uma visível desvalorização profissional que nem os mesmos porventura estão totalmente conscientes.
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