Por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no D.R de dia 31 do passado mês de Agosto, a situação dos trabalhadores que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua actividade profissional, por motivos de encerramento da empresa ,ordenada pela autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo vírus H1N1(gripe A) será equiparada à situação de doença.
O encerramento de empresas nos termos acima referidos é efectuado em formulário de modelo próprio, que substituirá a declaração médica, mencionando o período de encerramento e indicando os trabalhadores afectados pela medida.
Despacho no DR, 2ª Série, de 31 de Agosto de 2009
1 comentário:
Interessantíssimo seu blog. Fico muito feliz em ver que existem muitas pessoas pelo Brasil preocupadas com a saúde do trabalhador. Também possuo um blog que trata da saúde do trabalhador entretanto mais voltado para a atuação do fisioterapeuta no ambiente do trabalho. caso tenha curiosidade: trabalhecomsaude.blogspot.com
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