No passado mês de junho a Conferência
Internacional da Organização Internacional do Trabalho aprovou por grande
maioria (404 a favor e 8 contra) a Convenção 193 sobre Trabalho Decente na
Economia de Plataformas, a primeira norma internacional do
trabalho dedicada
especificamente ao trabalho de plataformas. A Confederação Sindical
Internacional (CSI) e os sindicatos europeus (CES) foram os grandes obreiros
desta vitória. Mas com eles estiveram alguns governos e centenas de peritos, investigadores
e ativistas.
Em Portugal importa lembrar o trabalho de sindicatos dos transportes da CGTP de ativistas do Bloco de Esquerda, do Livre e do PCP, para além de investigadores sociais universitários, nomeadamente do Centro de Estudos Sociais de Coimbra.
Mas também do governo de António Costa /Ana Mendes Godinho com a Lei 13/2023 (Agenda do trabalho Digno) apesar das suas limitações....
Esta norma da OIT tem agora de ser ratificada pelos Estados, nomeadamente por Portugal, para que possa ser validada no direito nacional.
Que pretende esta Norma da OIT? Um conjunto de objetivos que devem ser alcançados conforme o contexto de cada país e dos quais destacamos alguns:
1. -Um estatuto profissional claro, ou seja, a
plataforma tem de ser clara quanto aos seus trabalhadores. São trabalhadores
assalariados da plataforma? São trabalhadores independentes? São trabalhadores
de um intermediário ou empresa de trabalho temporário?
2. -Os trabalhadores das plataformas têm direitos
mínimos que não podem ser inferiores aos outros trabalhadores por conta de
outrem ou independentes. Direito à segurança social, a uma remuneração justa,
segurança e saúde no trabalho, proteção dos seus dados pessoais, direito a
reclamar, a saber porque foi dispensado, etc.
3. - Esta Convenção permite que em todo o mundo,
conforme o contexto de cada país, os trabalhadores de plataformas possam
negociar as suas condições de trabalho e organizar-se sindicalmente, quer como
assalariados da plataforma ou como trabalhadores independentes.
4.
Com esta Convenção da OIT os trabalhadores e seus
representantes podem exigir que o trabalhador tenha uma supervisão humana e que
a avaliação, recrutamento e ordens a executar não sejam apenas por algoritmo,
sem rosto e sem mecanismos de reclamação. Na retaguarda da plataforma digital
está sempre alguém sem rosto que beneficia com o trabalho dos outros. Este será um dos elementos mais complexos a implementar!
Finalmente há que lembrar que a União Europeia já tinha
aprovado em 2024 a Diretiva 2024/2831 do Parlamento Europeu e do Conselho
relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais que deve
ser transposta para o direito nacional até 2 de dezembro deste ano.
A Lei 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno) ao consagrar a
presunção de contrato de trabalho para os estafetas e motoristas de plataformas
deu um passo importante, embora as deliberações dos tribunais não sejam
unanimes!
As grandes plataformas como a UBER ou a BOLT fazem tudo para que os estafetas não tenham um estatuto profissional e sejam precários! Estas grandes empresas, expoentes máximos do capitalismo selvagem do século XXI, não querem qualquer tipo de responsabilidades laborais. Exploram em particular os imigrantes, muitos deles sem documentos, e os jovens sem emprego ou ainda estudantes.
Os sindicatos e outras Organizações de trabalhadores têm aqui mais uma enorme tarefa: informar ,formar e organizar estes trabalhadores! Mas, não apenas os sindicatos, mas também a Inspeção do trabalho (ACT) que deve informar e defender estes trabalhadores para que estejam no mercado de trabalho com direitos e um claro estatuto profissional.
