quarta-feira, 9 de setembro de 2009

TRABALHO NO DOMICÍLIO COM NOVA LEI!


O novo regime jurídico do trabalho no domicílio foi publicado ontem em Diário da República através da Lei n.º 101/2009.

No que respeita à segurança e saúde no trabalho, o novo regime jurídico do trabalho domiciliário prevê que o mesmo seja abrangido pelos regimes jurídicos relativos à segurança e saúde no trabalho e a acidentes de trabalho e doenças profissionais, assumindo para o efeito o beneficiário da actividade a posição de empregador.

Ainda neste domínio, proíbe-se a utilização de substâncias nocivas ou perigosas para a saúde do trabalhador ou do agregado familiar e de equipamentos ou utensílios que não obedeçam às normas em vigor ou apresentem risco especial para o trabalhador, membros do seu agregado familiar ou terceiros.

O serviço com competência para efectuar a inspecção das condições do trabalho no domicilio é, tal como disposto no artigo 13.º, a Autoridade para as Condições do Trabalho.Ver diploma

1 comentário:

DACR disse...

Parece-me que há uma contradição nesta nova lei :
- Entre o artº1 da Lei 101/2009 e o artº15 da mesma lei ,pois no artº1 ,fala-se em trabalho no domicílio sem subordinação jurídica , e no artº15 ,relativo à parte das contribuições para a Segurança Social , é dito que quer a entidade contratante e o trabalhador(a) no domicílio ,são equiparados a entidade empregadora e trabalhador por conta de outrém ,respectivamente.