«Não obstante os
desenvolvimentos registados nos últimos anos na prevenção da sinistralidade
ocupacional, os acidentes de trabalho constituem hoje um tema de inequívoca
pertinência em Portugal. Os acidentes ocorridos durante a utilização de
máquinas constituem a segunda causa de acidente de trabalho mortal.
Têm sido levadas a cabo
ações regulamentares neste domínio de entre as quais se destacam duas – a
“Diretiva Máquinas” 2006/42/CE e a “Diretiva Equipamentos de Trabalho”
2009/104/CE. A primeira contempla a harmonização das normas jurídicas de
segurança e saúde aplicáveis a produtos e destinadas a promover a livre
circulação e é reconhecida como um instrumento da política de melhoria da
segurança e saúde no trabalho. A segunda tem por objetivo a melhoria da
segurança e saúde nos locais de trabalho, com ênfase para a fixação de
prescrições mínimas aplicáveis às condições de trabalho e à utilização de
certas categorias de materiais e equipamentos». Ver documento.
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