No dia 16 de agosto foi publicada a Lei n.º 73/2017 que reforça a legislação de combate ao assédio no local de trabalho, procedendo à décima segunda alteração ao Código do
Trabalho,aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta
alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código
de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 480/99, de 9 de
novembro.
Para apoiar a elaboração desta Lei foi criada em Julho de 2016 a Plataforma Contra o Bullying no Trabalho onde tiveram um papel de destaque vários cidadãos e organizações.Esta Plataforma foi ouvida pelos diversos grupos parlamentares de esquerda e apresentou um parecer à Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social.LEI
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