segunda-feira, 28 de agosto de 2017

RATIFICADA CONVENÇÃO SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE!


Por Decreto do Presidente da República n.º 78/2017, de 24 de agosto, foi ratificada a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho.

A Convenção n.º 187 da OIT, adotada pela Conferência Geral desta organização, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2006, agora ratificada, foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 215/2017, em 19 de julho de 2017. —Segundo a referida Convenção Internacional cada Membro(Estado) deverá tomar medidas ativas de modo a assegurar progressivamente um ambiente de trabalho seguro e saudável através de um sistema nacional e de programas nacionais de segurança e de saúde no trabalho,tendo em conta os princípios enunciados nos instrumentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pertinentes para o quadro promocional para a segurança e a saúde no trabalho.VER


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