A Lei nº64/2017 lei estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção
dos trabalhadores contra os
riscos para a segurança e a saúde a que
estão ou possam vir a estar sujeitos devido à exposição a campos
eletromagnéticos durante o trabalho e transpõe para a ordem jurídica
interna a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26
de junho de 2013, relativa às prescrições mínimas de segurança e
saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos
agentes físicos (campos eletromagnéticos).
A lei é aplicável em todas
as atividades dos setores privado, cooperativo e social, da
Administração Pública central, regional e local, dos institutos públicos
e das demais pessoas coletivas de direito público, ainda que exercidas
por trabalhadores por conta própria.AQUI
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