quarta-feira, 8 de junho de 2011

EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS NO TRABALHO




Está em debate novo diploma que estabelece as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho transpondo diversas directivas europeias sobre a matéria.


Agente quimico no sentido de qualquer elemento ou composto químico, isolado ou em mistura que se apresente no estado natural ou seja produzido, utilizado ou libertado em consequência de uma actividade laboral, incluindo sob a forma de resíduo.ver

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