Pretendia-se levar o Tribunal a concluir que os associados do SINQUIFA desempenharam as mesma funções dos demais trabalhadores e como tal foram discriminados à luz da Constituição da República e do Código do Trabalho.Ou seja trabalho igual corresponde salário igual e ninguém pode ser discrimnado por razão da sua filiação sindical.
A Juíza ,que julgou o processo, julgou de modo diferente ,apesar das testemunhas apresentadas e concluíu que os trabalhadores não conseguiram provar que desempenham as mesma funções e por isso absolveu a empresa!!
O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul, herdeiro do SINQUIFA não está disposto a baixar os braços perante esta vergonhosa decisão!Pois claro!
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