segunda-feira, 28 de setembro de 2009

TRABALHO E DEPRESSÃO!


A Organização Mundial de Saúde(OMS) assinala a depressão como a principal causa de perda de trabalho no mundo,perspectivando que antes do ano 2020 ela será a principal causa de incapacidade para o trabalho.Um artigo de especialistas sobre várias causas da depressão na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional.

domingo, 27 de setembro de 2009

GRIPE A:BIT publica manual para pequenas empresas!


O BIT acaba de publicar um pequeno manual para ajudar as pequenas empresas na protecção dos trabalhadores relativamente ao vírus H1N1,também conhecido por gripe A.A base do manual é um conjunto de checklists que podem ajudar na tomada de medidas práticas e pouco dispendiosas.ver
versão inglesa

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

ESTE CAPITALISMO QUE NOS MATA!


France Télécom a braços com "espiral suicida"

O CEO da France Télécom, Didier Lombard, garantiu ontem que tudo fará para "acabar com a espiral infernal" de suicídios entre os funcionários da operadora.
No último ano e meio, 23 empregados da empresa puseram fim à própria vida, uma média cinco vezes superior à de França, segundo o "Libération".

Lombard reuniu-se ontem com o ministro do trabalho francês, Xavier Darcos, para adoptarem medidas que permitam baixar a taxa de suicídios, como a adopção de um serviço de aconselhamento e um programa de vigilância.
Esta reuniu surgiu depois de a ministra da economia, Christine Lagarde, ter obrigado o conselho de administração da empresa, onde o Estado mantém uma participação de 26%, a dedicar uma reunião do conselho ao problema.Além dos 23 suicídios dos últimos 18 meses, tem havido tentativas fracassadas.
Na semana passada, a meio de uma reunião, um trabalhador de 49 anos golpeou o próprio ventre depois de saber que ia mudar de funções.Não morreu. Dois dias depois, uma colega de empresa sucumbiu depois de se ter atirado de um quarto andar, após saber que o chefe da sua equipa ia mudar. Há vários meses que os sindicatos denunciam os métodos de trabalho e de organização da France Télécom, as constantes mudanças de funções e de residência dos trabalhadores, e a pressão directa para que os quadros mais antigos aceitem as propostas de pré-reforma.

Outra das situações denunciadas é o programa "Time to move", que impõe que quem ocupa determinados cargos de responsabilidade mude de funções de três em três anos.(notícia do dia)


Nota: Esta questão vem reforçar a polémica actual em França sobre a capacidade do modelo actual dos serviços de segurança e saúde no trabalho.Ver mais

terça-feira, 15 de setembro de 2009

NOVO REGIME DE CONTRA-ORDENAÇÕES EM OUTUBRO


O novo regime de contra-ordenações laborais, que estabelece a partilha de competências entre a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e os serviços da Segurança Social no combate aos falsos recibos verdes, entra em vigor no início de Outubro.

De acordo com a Lei n° 107/2009, ontem publicada em Diário da República, sempre que se detectem falsas prestações de serviços "qualquer uma das autoridades administrativas é competente para o procedimento das contra-ordenações". O que significa que tanto os inspectores do trabalho como os inspectores da Segurança Social podem instaurar os processos.Até agora, estas entidades actuavam de forma independente.

A ACT não podia aplicar coimas às empresas que não declaravam os trabalhadores e a Segurança Social, por seu turno, esta impossibilitada de processar os empregadores que tinham ao seu serviço falsos recibos verdes. No novo diploma, que decorre do Código do Trabalho, a articulação entre as duas entidades faz-se através de reuniões trimestrais onde devem comunicar as coimas aplicadas e os processos de contra-ordenação em curso.

Empresas que contestem multas obrigadas a pagar caução

Além da partilha de competências, a nova legislação estabelece que as empresas que decidam impugnar em tribunal as multas aplicadas, na sequência da instauração de processos de infracção à legislação laborai, serão obrigadas a prestar uma caução no valor da multa a que foram condenadas a pagar.Lei

PARA A HISTÓRIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (II)


Período da Ditadura do Estado Novo

Em 1933, alicerçadas as bases da Ditadura é criado o lugar de Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência. No Estatuto do Trabalho Nacional, carta copiada do fascismo italiano pode ler-se que “ as condições de trabalho devem ser dispostas por forma que fiquem as necessidades de higiene física e moral e a segurança do trabalhador”.

Em 1948 a Direcção Geral do Trabalho e Corporações assume as responsabilidades e tarefas relativas à higiene e segurança do trabalho.

Em 1958 publica-se o Decreto nº41821 que aprova o regulamento de segurança no trabalho da construção civil que ainda se encontra em vigor e apesar de inumeras comissões de trabalho ainda não foi substituído!

Em 1959 permite-se a existência de comissões de higiene e segurança num quadro muito condicionado e perfeitamente controladas pelos patrões. Neste mesmo ano e até 1962 desenvolvem-se várias campanhas, nomeadamente a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Com esta Campanha veio a ser criado o Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho na Junta de Acção Social “ destinado à investigação, estudo e difusão de princípios e técnicas de prevenção de acidentes e doenças profissionais”.
As campanhas dirigiam-se aos trabalhadores e não aos empresários. A silicose a protecção ocular e a prevenção dos riscos rurais foram as principais temáticas. A sua estrutura era simples: sessão solene, colóquios, distribuição de cartazes, projecção de filmes e exposição.

Em 1962 é também criada a Caixa nacional de Seguros e Doenças Profissionais e em 1965 é publicada a Lei 2127 que determina em algumas das suas bases as obrigações do Estado e das entidades patronais em matéria de higiene e segurança.


Estudos efectuados em 1962 davam conta de existiam mais de 75.000 operários expostos a poeiras com sílica.Muitos morriam de silicose.É publicado o Decreto nº44.308 sobre esta doença.Os serviços de medicina em Portugal nascem assim por causa desta doença que afectava em especial os mineiros.

Em 1967 o Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalha programa uma Campanha de Prevenção de Riscos Rurais “atendendo a que o meio rural não tinha sido ainda sensibilizado à defesa da saúde e vida do seu trabalhador”. Esta campanha dirigi-se sobretudo ás Casas do Povo.

É importante salientar que na década de sessenta eclodiram vários surtos grevistas organizados clandestinamente nas zonas industriais e rurais do Sul reivindicando trabalho, horário das oito horas e melhores salários.

Em 1970 a população activa com profissão era de 2.971.000 e em 1971 apenas 8% dos trabalhadores beneficiavam de uma medicina preventiva específica. Assim, 98% dos trabalhadores, incluindo todo o sector agrícola não são protegidos pela medicina do trabalho.

Em 1971 é aprovado o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais que vigorou nas décadas seguintes e ainda hoje se encontra em vigor.

Em 1973 o Gabinete de Higiene e Segurança do Trabalho passa a Direcção de Serviços e é transferido para o Fundo de Mão-de-Obra da Direcção geral do Trabalho

Ainda em 1973 realiza-se no Porto o IIIº Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Neste Congresso constata-se que os acidentes de trabalho tinham sofrido uma subida espectacular na década de 1960-70 passando de 600.000 para 800.000 numa população trabalhadora de 3.500.000 pessoas, segundo os deficientes dados estatísticos oficiais.
Neste Congresso constata-se que nada se sabe sobre a situação estatística das Doenças Profissionais, com excepção da silicose, e muito pouco sobre o número e gravidade dos acidentes.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

NOVA LEGISLAÇAO SOBRE TRABALHO DE MENORES!


Acaba de ser publicada nova legislação sobre trabalho de menores no domínio artístico, cultural e publicitário.A nova legislação vem alterar o Código do Trabalho e transpõe para o direito interno alguns aspectos da Directiva Comunitária sobre os jovens no trabalho.

O menor só pode exercer a actividade entre as 8 e as 20 horas ou, tendo idade igual ou superior a 7 anos e apenas para participar em espectáculos de natureza cultural ou artística, entre as 8 e as 24 horas.Ver diplima

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

CONSELHOS DE EMPRESA EUROPEUS COM NOVA LEI

A Lei nº 96/2009 publicada a 3 deste mês de Setembro actualiza e autonomiza a legislação relativa aos conselhos de empresa europeus anteriormente incluída no Código do Trabalho!Os conselhos de empresa europeus são organizações de trabalhadores em empresas de dimensão comunitária visando a informação e consulta!

O movimento sindical português não tem dado importância suficiente a estas organizações que, em alguns casos, desempenham um excelente instrumento de articulação das lutas de dimensão internacional.Diploma