Encontra-se em discussão pública o Projecto-Lei que estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis aos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis da construção de edifícios e de engenharia civil.É revogado o velho regulamento da segurança na construção publicado em 1958!!
Sendo um diploma que estabelece prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho todos os artigos se debruçam sobre segurança nos estaleiros numa visão tradicional da questão e não numa abordagem integrada de promoção da saúde e segurança!Não existem referencias à promoção da saúde no sector, nomeadamente não são referidas medidas para a prevenção das doenças músculo-esqueléticas, exposição a susbstancias perigosas, vibrações, doenças da pele e riscos psicossociais!Ver projecto.
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