quinta-feira, 23 de outubro de 2008

DIRECTIVA SOBRE TRABALHO TEMPORÁRIO


Acaba de ser aprovada pelo Parlamento Europeu a Posição Comum do Conselho Europeu sobre a directiva relativa ao trabalho temporário.
A directiva estabelece o princípio de não discriminação entre os trabalhadores de agências de trabalho temporário, em crescimento na Europa, e os que ocupam a mesma função nas empresas utilizadoras.
A Confederação Europeia de Sindicatos já se pronunciou felicitando-se pelo facto da questão ter sido finalmente desbloqueada passados seis anos.
A Directiva vai na linha da flexibilização do mercado de trabalho europeu e é hoje um negócio chorudo ,principalmente para as empresas ilegais do sector.
Ver Posição Comum

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