Em conformidade com o Regulamento REACH,
as empresas que fabricam ou importam para a UE, a Islândia, a Noruega ou o
Listenstaine substâncias químicas em quantidades iguais ou superiores a uma
tonelada por ano devem registá-las junto da ECHA (Agência Ambiental Europeia). Se não estiverem disponíveis
informações sobre as propriedades perigosas das substâncias químicas em
questão, essa informação deve ser gerada e, se necessário, devem ser
atualizadas as fichas de dados de segurança. Os representantes dos trabalhadores
e técnicos de segurança devem verificar se as empresas em que trabalham cumprem
as regras.
Entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que a Comissão Europeia violou o regulamento europeu relativo à colocação no mercado e utilização de produtos biocidas.Sindicatos europeus felicitaram-se pela decisão do tribunal.Ver mais
Entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que a Comissão Europeia violou o regulamento europeu relativo à colocação no mercado e utilização de produtos biocidas.Sindicatos europeus felicitaram-se pela decisão do tribunal.Ver mais
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