segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

PERIGO QUÍMICO PARA OS TRABALHADORES!

Em conformidade com o Regulamento REACH, as empresas que fabricam ou importam para a UE, a Islândia, a Noruega ou o Listenstaine substâncias químicas em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano devem registá-las junto da ECHA (Agência Ambiental Europeia). Se não estiverem disponíveis informações sobre as propriedades perigosas das substâncias químicas em questão, essa informação deve ser gerada e, se necessário, devem ser atualizadas as fichas de dados de segurança. Os representantes dos trabalhadores e técnicos de segurança devem verificar se as empresas em que trabalham cumprem as regras.
Entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que a Comissão Europeia violou o regulamento europeu relativo à colocação no mercado e utilização de produtos biocidas.Sindicatos europeus felicitaram-se pela decisão do tribunal.Ver mais

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