O portal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) acaba de atualizar e completar informação sobre destacamento de trabalhadores.Podes também ver nas «Perguntas Frequentes» as respostas mais adequadas.
A informação é importante para quem vai destacado para um país ou vem para Portugal trabalhar em regime de destacamento.A informação é meio caminho andado para defendermos os nossos direitos laborais. A livre circulação de trabalhadores é uma das liberdades fundamentais garantidas pelo Tratado da União Europeia. Portugal efetuou a transposição da Diretiva Comunitária n.º 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços para os Estados-Membros do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), os 28 Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos (Holanda), Polónia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte), República Checa, Roménia e Suécia.) e a Suíça. http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/DestacamentoTrabalhadores/Paginas/default.aspx
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