O Tribunal de Vara Mista do Funchal condenou ontem três trabalhadores de uma empresa de construção por dolo e negligência na detonação precoce de explosivos, que tirou a vida a quatro operários envolvidos nas obras do túnel do Curral das Freitas, na Madeira.
Um quarto arguido foi ilibado.O colectivo presidido pela juíza Celina Nóbrega aplicou uma pena de prisão efectiva de cinco anos e seis meses ao encarregado da obra, superior aos quatro anos e seis meses a que foram condenados outros dois arguidos julgados pela prática de infracção de regras de construção e uso de substâncias explosivas fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente.
O tribunal justificou o agravamento da pena daquele técnico pelo facto de ser do seu conhecimento que as vítimas mortais não estavam legalmente habilitadas para manusear explosivos. A juíza lamentou que a pressa para a conclusão de obras possa pôr em perigo a vida de trabalhadores.O acidente que vitimou quatro operários, todos residentes no Curral das Freiras, ocorreu a 7 de Março de 2003, um ano antes da inauguração do túnel realizada em vésperas das eleições regionais de 2004.
No decurso dos trabalhos, uma outra morte viria a ocorrer, desta vez a de um trabalhador imigrante, originário de um país do Leste da Europa.A empresa construtora respondeu por duas contra-ordenações, mas os respectivos processos prescreveram.Em processo autónomo, o Tribunal do Trabalho do Funchal fixou as indemnizações relativas a este caso, que oscilam entre os 50 e os 65 mil euros por morte. Montantes ainda não entregues às famílias porque o processo ainda não transitou em julgado, pois a construtora e a seguradora recorreram para o Tribunal da Relação.(notícia do dia)
Nota:Mais uma vez a empresa se furta a obrigações neste domínio!O tribunal condena os de baixo.Todavia, a legislação avisa que as obrigações de segurança e saúde são do empregador!
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