Por exemplo, um prestador de serviços pode conseguir um contrato noutro país e para aí enviar os seus empregados para realizar a prestação dos serviços adjudicados. Esta prestação de serviços transnacional, em que os empregados são enviados a trabalho para um Estado-Membro diferente daquele em que normalmente exercem o seu trabalho, deu origem a uma categoria distinta, designada por “trabalhadores destacados”. Esta categoria não inclui trabalhadores migrantes que se deslocam para outro Estado-Membro para ali procurarem trabalho ou que ali estão empregados.Ver
Este é um blog para comunicar com todos os que se preocupam com a promoção da segurança e saúde no trabalho em Portugal , na Europa e no Mundo. Trabalho há 25 anos nas questões de segurança e saúde no trabalho, particularmente nas área da comunicação social. Espero que outros escrevam para este blog, não apenas comentários a artigos que aqui apareçam mas também textos de opinião, chamadas de atenção para factos importantes,opiniões sobre política de prevenção, saúde e segurança.
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