terça-feira, 5 de janeiro de 2010

DIREITOS DO TRABALHADOR DESTACADO !

Dizemos um trabalhador é "um trabalhador destacado" quando está empregado num Estado-Membro da UE mas é enviado pelo seu empregador, numa base temporária, para outro Estado-Membro para aí realizar o seu trabalho.
Por exemplo, um prestador de serviços pode conseguir um contrato noutro país e para aí enviar os seus empregados para realizar a prestação dos serviços adjudicados. Esta prestação de serviços transnacional, em que os empregados são enviados a trabalho para um Estado-Membro diferente daquele em que normalmente exercem o seu trabalho, deu origem a uma categoria distinta, designada por “trabalhadores destacados”. Esta categoria não inclui trabalhadores migrantes que se deslocam para outro Estado-Membro para ali procurarem trabalho ou que ali estão empregados.Ver

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