Já chegaram a constituir 5% da nossa população activa. Ao certo não é fácil saber quantos trabalham em Portugal. Muitos ainda trabalham na ilegalidade, sem descontos para a segurança social e para o fisco. Estes são presa fácil para empresários pouco escrupulosos ou que também vivem da economia informal. A maioria trabalha na construção, restauração, limpeza e agricultura. Sem seguro de acidentes ficam desamparados quando a tragédia lhes bate à porta. Quando acontecem os acidentes de trabalho é frequente aparecerem entre as vítimas. As entidades oficiais, nomeadamente a Autoridade para as Condições de Trabalho têm no trabalho ilegal um dos seus alvos prioritários. Ser imigrante é, de facto, ter um estatuto de risco?
Como revelou recentemente o Observatório da Imigração uma percentagem importante dos imigrantes não trabalha na profissão adequada á suas habilitações académicas e formação recebida no seu país.Esta realidade é uma das causas de sinistralidade que afecta estes trabalhadores.
De facto, a carência de formação adequada para exercer a profissão e o não domínio da língua do país de acolhimento podem contribuir para o exercício inseguro do trabalho diário.
A estes dois factores de risco podemos acrescentar um terceiro, o eventual estatuto ilegal e precário, que permite determinados abusos e discriminações proibidos pela Código do Trabalho.
Aliás, a nossa legislação é bem clara quando afirma textualmente que o trabalhador estrangeiro que esteja autorizado a exercer uma actividade profissional subordinada em território português goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres do trabalhador com nacionalidade portuguesa.
Neste sentido é importante que no quadro do acolhimento as empresas e em particular as chefias e os serviços de segurança e saúde no trabalho tenham especial atenção aos trabalhadores imigrantes, nomeadamente quanto à sua efectiva legalização.
É importante saber se dominam suficientemente a língua para comunicarem e se têm formação mínima para exercerem a profissão e executarem determinadas tarefas mais complexas.
Embora sabendo que uma percentagem de trabalhadores imigrantes não pensa fixar-se muito tempo numa empresa ou até no País é importante ministrar formação específica aos mesmos. Não apenas porque têm os mesmo direitos que os outros trabalhadores mas porque é um investimento que vai resultar em menos acidentes e doenças, maior produtividade e melhor integração social.
Existe ainda outro aspecto de risco na relação de trabalho que, embora não sendo exclusivo dos imigrantes, é muito comum nos mesmos. Trata-se da sua disponibilidade, tanto funcional como geográfica, para o trabalho. Disponibilidade para o trabalho por turnos e horas extraordinárias, trabalho aos sábados e feriados e até durante as principais festividades como o Natal e a Páscoa; disponibilidade para executar tarefas não adequadas e perigosas. Esta disponibilidade, não sendo bem gerida no quadro da lei, pode levar ao excesso de horas de trabalho sem o respectivo descanso e ao exercício da actividade sem condições mínimas de segurança e de saúde.
Finalmente, e para o êxito de uma boa política de acolhimento destes trabalhadores é de salientar ainda a importância das organizações sindicais. Em alguns países da União Europeia com tradições de acolherem imigrantes, bem como nos Estados Unidos da América a participação dos sindicatos tem-se revelado de primordial importância para o sucesso do combate da sinistralidade entre estes trabalhadores.
Como revelou recentemente o Observatório da Imigração uma percentagem importante dos imigrantes não trabalha na profissão adequada á suas habilitações académicas e formação recebida no seu país.Esta realidade é uma das causas de sinistralidade que afecta estes trabalhadores.
De facto, a carência de formação adequada para exercer a profissão e o não domínio da língua do país de acolhimento podem contribuir para o exercício inseguro do trabalho diário.
A estes dois factores de risco podemos acrescentar um terceiro, o eventual estatuto ilegal e precário, que permite determinados abusos e discriminações proibidos pela Código do Trabalho.
Aliás, a nossa legislação é bem clara quando afirma textualmente que o trabalhador estrangeiro que esteja autorizado a exercer uma actividade profissional subordinada em território português goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres do trabalhador com nacionalidade portuguesa.
Neste sentido é importante que no quadro do acolhimento as empresas e em particular as chefias e os serviços de segurança e saúde no trabalho tenham especial atenção aos trabalhadores imigrantes, nomeadamente quanto à sua efectiva legalização.
É importante saber se dominam suficientemente a língua para comunicarem e se têm formação mínima para exercerem a profissão e executarem determinadas tarefas mais complexas.
Embora sabendo que uma percentagem de trabalhadores imigrantes não pensa fixar-se muito tempo numa empresa ou até no País é importante ministrar formação específica aos mesmos. Não apenas porque têm os mesmo direitos que os outros trabalhadores mas porque é um investimento que vai resultar em menos acidentes e doenças, maior produtividade e melhor integração social.
Existe ainda outro aspecto de risco na relação de trabalho que, embora não sendo exclusivo dos imigrantes, é muito comum nos mesmos. Trata-se da sua disponibilidade, tanto funcional como geográfica, para o trabalho. Disponibilidade para o trabalho por turnos e horas extraordinárias, trabalho aos sábados e feriados e até durante as principais festividades como o Natal e a Páscoa; disponibilidade para executar tarefas não adequadas e perigosas. Esta disponibilidade, não sendo bem gerida no quadro da lei, pode levar ao excesso de horas de trabalho sem o respectivo descanso e ao exercício da actividade sem condições mínimas de segurança e de saúde.
Finalmente, e para o êxito de uma boa política de acolhimento destes trabalhadores é de salientar ainda a importância das organizações sindicais. Em alguns países da União Europeia com tradições de acolherem imigrantes, bem como nos Estados Unidos da América a participação dos sindicatos tem-se revelado de primordial importância para o sucesso do combate da sinistralidade entre estes trabalhadores.
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