segunda-feira, 15 de julho de 2019

A ARMADILHA DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO


O Centro de Estudos Sociais de Coimbra publicou recentemente um trabalho onde analisa a utilização ao longo dos tempos do trabalho extraordinário.A dado momento podemos ler algo de muito significativo sobre o que aconteceu recentemente  no mundo laboral português e ainda continua a acontecer:«Em 2018, cerca de metade (49%) das 221 milhões de horas extraordinárias realizadas por 576 mil trabalhadores, num total de retribuições que deveriam ter somado cerca de 1,7 mil milhões de euros anuais, ficaram por pagar cerca de 820 milhões de euros. 
Caso se tenha em conta o período entre o inicio da intervenção externa até à atualidade, de 2011 a 2018, verifica-se que, em termos médios, cerca de 55% das 1,6 mil milhões de horas extraordinárias realizadas por um número médio nesse período de 510 mil trabalhadores, num total de retribuições que deveriam ter somado cerca de 12 mil milhões de euros, ficaram por pagar cerca de 6,6 mil milhões de euros.»Estas afirmações têm por base um inquérito do próprio INE.
Desde a última crise até aos dias de hoje acentuou-se o uso do trabalho extraordinário pelas empresas, graças às medidas legislativas introduzidas no tempo da Troika e ainda não revogadas que embarateceram o trabalho extraordinário, para além de que muito do trabalho extraordinário simplesmente não foi pago!Acresce ainda que a utilização excessiva do trabalho extraordinário facilita a vida das empresas mas promove o desemprego e complica a vida familiar e social dos trabalhadores.Com salários baixos e vínculos precários o trabalhador cai com facilidade nesta armadilha.
Neste quadro o trabalho extraodinário deixou de ser extraordinário para ser ordinário,ou seja utilizado frequentemente e tornado obrigatório pela própria legislação laboral.Então o que nos diz o Código do Trabalho?Este fala em trabalho suplementar e não em trabalho extraordinário.E diz que os trabalhadores são obrigados a fazerem este tipo de trabalho, salvo se tiverem motivos atendíveis para o não fazer, ou ainda as trabalhadoras grávidas e em licença de parentalidade tanto homens como mulheres, doentes crónicos,deficientes e  menores.
Porém o empregador/empresa tem um limite de horas para este tipo de trabalho.Nas empresas até 49 trabalhadores nehnum trabalhador pode fazer mais do que 175 horas por ano.Com mais de 50 trabalhadores o limite é de 150 horas por ano.Em cada dia o ilmite é de duas horas.Porém, com a introdução do «banco de horas» estes limites podem ser ultrapassados.Se fizermos bem as contas quase todos os dias se pode fazer trabalho extraordinário!Então as oito horas de trabalho e 40 por semana é pura teoria!
O trabalho suplementar é pago, quando pago, pelo valor da retribuição horária com um acrescimo de 25% pela primeira hora e 37,5% pela hora seguinte.Em dia de descanso semanal ou feriado será de mais 50% a hora de trabalho suplementar.
O trabalho suplementar ou extraordinário em excesso é um factor de risco de acidente e doença profissional.Ao longo do tempo acumula-se o desgaste e a fadiga qie se pode tornar crónica.




Sem comentários: