segunda-feira, 11 de julho de 2016

O TRABALHO TEMPORÁRIO TEM DIREITO À SEGURANÇA?

«O trabalho temporário assume um papel relevante no mercado de trabalho, pois constitui-se como um recurso utilizado pelas empresas para permitir uma maior adaptabilidade, por exemplo, a picos de produção e a substituir com facilidade trabalhadores ausentes. O trabalho temporário estabelece-se numa dialética complexa, protagonizada por três sujeitos – o trabalhador temporário, a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora, dando azo a um modelo de vínculo laboral tripartido.Em matéria de segurança e saúde no trabalho o trabalhador temporário tem o direito a beneficiar do mesmo nível de proteção que os restantes trabalhadores do utilizador.»Assim reza, logo no início, a página da ACT dedicada à Campanha sobre segurança dos trabalhadores temporários!
É a aceitação da tese das empresas de trabalho temporário que defendem a sua existência como um bem, quer para as empresas utilizadoras, quer para o trabalhador! Ora, vistas as coisas de forma objetiva não é bem assim! Que sejam um bem para as empresas utilizadoras não restam muitas dúvidas. Não se preocupam com a segurança social do trabalhador, livram-se dele a qualquer momento e pedem um trabalhador já devidamente filtrado pela empresa de trabalho temporário! Agora que estas empresas também sejam um bem para os trabalhadores é de todo uma afirmação cínica!
Apenas a aceitação e utilização do conceito de «mercado de trabalho», tão utilizado à esquerda e à direita levada a extremo pode aceitar estas empresas que fazem um negócio com a empregabilidade, com o direito ao emprego. São um excelente expediente de gestão, que facilita a exploração do trabalhador de forma refinada! Ganham excelentes mais -valias á custa de quem trabalha. Introduzem um triângulo supérfluo na relação laboral! Estas empresas e as agências de colocação vão pouco a pouco substituindo o IEFP, organismo público de empregabilidade.ver documento


2 comentários:

Xa2 disse...

--- Trabalho temporário é precário e custa mais à sociedade (-Zé T., 15/7/2016, Luminária)
Para além de reduzirem os trabalhadores, Pessoas, a recursos, a números, descartáveis... acresce ainda que a utilização (regular/ permanente, com rotação) de trabalhadores temporários, em vez de contratados directamente e integrados no quadro da empresa, está associada a:

- criação de maior precariedade nos trabalhadores e suas famílias (com irregularidade de remunerações/rendimentos, dificuldade de programação de actividades de acompanhamento familiar, obter melhor formação, uso de tempo livre, ... medo de desemprego, aumento de stress, doenças, acidentes de trabalho, quebra de relações familiares ...);

- contornar a lei da greve, evitar a negociação sindical e os contratos colectivos de trabalho (por regra com salvaguarda de melhores direitos, condições e retribuição/remuneração para os trabalhadores e, até, para seus familiares);

- dispor de trabalhadores mais dóceis (facilitando abusos e assédio) e com salários mais baixos, diminuir a sindicalização e a capacidade de reivindicação e organização dos trabalhadores, ... conter/ fazer baixar salários nacionais e custos de mão-de-obra, ...;

- dificuldade de obter/ manter trabalho com alguma qualidade a partir da meia idade ... e fazer aumentar os custos públicos, sociais e familiares, com o desemprego, saúde, segurança e apoio social. ]
(-- http://luminaria.blogs.sapo.pt/ )

A.Brandão Guedes disse...

Muito bem e lúcido este acrescento!Obrigado!