Um trabalhador que é empregado no seu Estado e é enviado pelo seu patrão para outro Estado é um trabalhador destacado.Existe legislação europeia ( Directiva 91/76/CE) e nacional (artigos 7,8, e 9 do CT) que estabelecem os direitos dos trabalhadores destacados.
Faz parte de um dos mais importantes direitos dos cidadãos europeus que é a livre circulação.Só que a livre circulação ainda não decorre tão fácil como a livre circulação de capitais.Ainda existem patrões que não reconhecem os direitos dos trabalhadores destacados.Caso tenha dúvidas consulte o seu sindicato ou a Autoridade para as Condições do Trabalho.Ver
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