segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

SEGURANÇA E SAÚDE NAS FORÇAS POLICIAIS!

A questão da segurança e saúde no trabalho nas forças policiais continua a ser um problema insolúvel no Estado. Pese os estatutos próprios destas forças, os agentes são elementos que estão ao serviço do Estado e são, assim, trabalhadores do serviço público. 
No entanto, as atividades de segurança e saúde no trabalho (SST) não existem ou são relegadas para o fim da tabela. Esta questão agravou-se recentemente ao nível da fiscalização no domínio da SST na medida em que a ACT, com a publicação da Lei 35/2014, deixou de poder fiscalizar as entidades públicas. Pode promover, nos organismos públicos, no entanto, ações de segurança e saúde, nomeadamente ações de informação e formação! Ora, então, quem realiza a vigilância das condições de trabalho das forças policiais? A inspeção da PSP? Os dirigentes? O Comando Geral? O Ministério? Tudo gente da casa. A Inspeção é o serviço, diretamente dependente do diretor nacional, que exerce o controlo interno nos domínios operacional, administrativo, financeiro e técnico, competindo-lhe verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a atuação de todos os serviços da PSP…( lei orgânica da PSP).
Não existem garantias neste quadro. Aliás, neste momento coloca-se o mesmo problema para todos os organismos públicos e poder local! A ACT não tem atualmente competência para fiscalizar o setor administrativo do Estado e autarquias que abrangem mais de meio milhão de trabalhadores! Os problemas laborais e as condições de trabalho ficam a cargo da inspeção de cada ministério ou da Inspeção das Finanças! Esta situação não é normal!
Portugal não cumpre o que está estabelecido a nível internacional. Ora, este mais de meio milhão de trabalhadores têm o direito constitucional de trabalhar com condições de segurança e saúde! As diretivas europeias e as convenções da OIT assinadas por Portugal reconhecem este direito ao pessoal do Estado, quer seja policial ou não!

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