O amianto constitui um importante fator de mortalidade relacionada com o trabalho e um dos principais desafios para a saúde pública e particularmente para os trabalhadores, cujos efeitos surgem, em geral, vários anos depois das situações de exposição.
De acordo com a OIT o amianto mata cerca de 100 mil trabalhadores por ano em todo o mundo. Um verdadeiro desastre social e humano! Em Portugal não temos dados sobre a matéria. O assunto não é levado a sério pelas instituições públicas nomeadamente pela Segurança Social. Mas que as poeiras do amianto matam, ai isso matam…
A partir dos anos sessenta do século passado foram divulgados estudos que estabelecem a relação causal entre a exposição ao amianto e o cancro do pulmão, demonstrando que a sua frequência é 10 vezes superior em trabalhadores expostos ao amianto durante 20 anos ou mais do que a população em geral.
Posteriormente a Diretiva nº83/477/CEE sobre a proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição ao amianto e a Convenção nº 162 da OIT sobre a segurança na utilização do amianto foram um bom contributo para reduzir a exposição dos trabalhadores ao amianto.
Investigações posteriores concluem que todas as fibras do amianto são cancerígenas. O Programa sobre Segurança das Substâncias Químicas da OMS conclui que mesmo o crisótilo, inicialmente considerado não perigoso, envolve riscos acrescidos de asbestose, de cancro do pulmão.
Já neste século, a Diretiva nº2003/18/CE, para além de atualizar aspetos relativos á exposição dos trabalhadores, nomeadamente os valores -limite, alarga o âmbito de aplicação passando a abranger os transportes marítimo e aéreo. Esta Diretiva obriga também à atualização de toda a legislação nacional nesta matéria.
Pela Resolução da Assembleia da República nº 32/2002,aprovada em 16 de Maio, recomenda-se ao Governo que se proceda, no prazo máximo de um ano à inventariação de todos os edifícios públicos que contenham na sua construção placas de fibrocimento; que se elabore uma listagem desses edifícios, fixe um plano de ação hierarquizado e calendarizado com vista á remoção daquelas placas e à sua substituição por outros materiais; recomenda-se ainda a proibição de fibrocimento na construção de edifícios públicos, nomeadamente de escolas.
A Resolução da Assembleia da República nº24/2003,aprovada a 13 de março, volta a fazer as mesmas recomendações ao Governo mas em vez de fibrocimento fala em amianto. Assim, recomenda ao governo que proceda no prazo de um ano á inventariação de todos os edifícios públicos que contenham na sua construção amianto recomendando igualmente uma lista desses edifícios. Esta Resolução revoga a anterior.
Tendo como objetivo cumprir a Diretiva 2003/18/CE o Comité dos Altos Responsáveis das Inspeções do Trabalho desenvolvem em 2006 uma Campanha Europeia sobre a proteção dos trabalhadores contra o risco de exposição do amianto. Em Portugal a Campanha foi dinamizada pela então Inspeção Geral do Trabalho (IGT).
Em 2007, e transpondo a Diretiva acima referida é publicado o Decreto-Lei nº266/2007 atualmente em vigor, relativo á proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.
Pela Lei nº2/2011, de 15 de Dezembro, estabelecem-se procedimentos e objetivos com vista á remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios e equipamentos públicos. Incumbe-se novamente o governo a fazer um levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos que contêm amianto na sua construção. O governo tem um ano para fazer este levantamento. Como esta Lei foi publicada a 9 de Fevereiro de 2011 depreende-se que esse levantamento deveria estar pronto em Fevereiro de 2012 o que não aconteceu. Podemos dizer que os governos nem sabem o que fazer! A lei da AR também não está bem redigida!
Ação da ACT
Do levantamento acima referido deve resultar uma listagem de edifícios públicos que contêm amianto sendo tornada pública. Contados 90 dias após a publicação daquela listagem a ACT, mediante os registos de concentrações de fibras respiráveis detetados e face aos valores limite de emissão previstos na legislação, propõe, para cada um dos casos identificados na listagem, aqueles que devem ser monitorizados regularmente e aqueles que devem ser sujeitos a ações corretivas, incluindo a remoção das respetivas fibras se necessário.
Compete ao governo estabelecer e regulamentar a aplicação de um plano calendarizado quanto à monitorização regular a efetuar e ações corretivas a aplicar.
Segundo o Decreto-Lei 266/2007 as atividades no exercício das quais os trabalhadores estão ou podem estar expostos a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto são objeto de notificação obrigatória á ACT.Para saber mais...
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