Foi publicada ontem a Lei nº2/2011 da AR que visa remover o amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos.
Para tal a Assembleia da República decretou que o Governo deve proceder no prazo de um ano a um levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos que contenham amianto na sua construção.
Logo que a lista esteja pronta a ACT tem um prazo de 90 dias para , mediante os registos de concentrações de fibras respiráveis detectados e face aos valores limite de emissão previstos na lei,propor para cada um dos casos identificados aqueles que devem ser submetidos a monitorização regular e os que devem ser sujeitos a acções correctivas incluindo a remoção.Estas acções serão objecto de um plano.
Esperamos que esta lei da AR não fique no papel!
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