terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

FAZER UMA QUEIXA NA INSPEÇÃO DO TRABALHO,COMO É?

Nos termos do artigo 21.º, n.º2, do Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho (IGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102/2000, de 02 de Junho, os inspetores do trabalho e os outros funcionários da ACT devem preservar a confidencialidade da origem de qualquer queixa ou denúncia referente a defeitos de instalação ou ao incumprimento de disposições integradas no âmbito de competência da ACT, não podendo revelar que a visita de inspeção foi consequência de uma queixa ou denúncia.

Os Critérios de investigação das denúncias apresentadas.

A ACT investiga as denúncias apresentadas, nomeadamente em função dos seguintes critérios:
  1. Gravidade, aferida em função do número de trabalhadores abrangidos, da particular gravidade na perspectiva da segurança e da saúde no trabalho e em situações de perigo grave e iminente;
  2. Oportunidade da intervenção aferida em função das prioridades estabelecidas no plano de acção inspectiva da ACT;
  3. Fiabilidade e pertinência da informação fornecida pelas fontes; nesse sentido, a identificação do denunciante constitui um dado relevante, nomeadamente para a eventualidade de ser necessário obter informação adicional para preparação da intervenção.VER



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