Divulgamos este interessante artigo da autoria de Paulo Marques Alves, João Areosa, Cláudia Mendes Torres e Raul Tomé que a nós, Sindicatos, muito nos diz respeito, na medida em que "fazemos" Negociação Coletiva. Dispomos de um instrumento fundamental – a Negociação Coletiva - que nos permite a obtenção de níveis de proteção superiores aos da legislação que, necessariamente, apenas estabelece patamares de proteção mínimos. É esta a função da Negociação Coletiva. Contudo, importa ressaltar que da análise das muitas Convenções Coletivas, subscritas nos últimos anos, não obstante, a maioria consagrar esta temática, também é verdade que um número substancial consagra apenas as disposições já constantes na legislação.
É prioritário o estabelecimento de uma linha de ação, por forma, a promover a introdução e o alargamento de cláusulas de SST elevando os patamares mínimos de proteção estabelecidos pela legislação em matérias como, a formação geral em SST dirigida a todos os trabalhadores, a formação específica dirigida a trabalhadores com atividades específicas no âmbito da SST, cláusulas relativas à prevenção do álcool e drogas em meio laboral, à medicina no trabalho, ao alargamento das competências e da participação dos Representantes dos Trabalhadores para a SST (RT’S SST) e do crédito de horas, entre outras questões, igualmente, fundamentais para a Negociação Coletiva.
É prioritário o estabelecimento de uma linha de ação, por forma, a promover a introdução e o alargamento de cláusulas de SST elevando os patamares mínimos de proteção estabelecidos pela legislação em matérias como, a formação geral em SST dirigida a todos os trabalhadores, a formação específica dirigida a trabalhadores com atividades específicas no âmbito da SST, cláusulas relativas à prevenção do álcool e drogas em meio laboral, à medicina no trabalho, ao alargamento das competências e da participação dos Representantes dos Trabalhadores para a SST (RT’S SST) e do crédito de horas, entre outras questões, igualmente, fundamentais para a Negociação Coletiva.
NOTA:Introdução retirada do blogue da UGT sobre segurança e saúde no trabalho onde pode ser consultado o referido artigo que é um estudo (poucos existem) em profundidade desta temática.
Sem comentários:
Enviar um comentário