quarta-feira, 18 de junho de 2025

RESTRIÇÕES À LEI DA GREVE SÃO RESTRIÇÕES À DEMOCRACIA!

 Há mais de um ano que os papagaios dos interesses económicos falam e escrevem sobre a necessidade de alterar a lei da greve. Parece que o governo lhes vai fazer a vontade!

Oportunisticamente foram aproveitando as mais recentes greves nos transportes, nomeadamente na CP, durante e a campanha eleitoral, para vociferarem contra os sindicatos e os grevistas escrevendo uma carrada de tolices com intuitos claramente políticos.

Sabendo da impopularidade das greves nos transportes públicos suburbanos, manifestamente


degradados, os políticos e comentadores afetos à AD e CHEGA começaram de forma orquestrada a falar na necessidade de alterar a lei da greve num sentido de limitar a mesma, nomeadamente nos serviços públicos.

Alguns destes comentadores até hipocritamente se escandalizaram pelo facto de os trabalhadores do Metro de Lisboa terem convocado um plenário para a noite de Santo António!

De forma populista, e pedindo a revisão da lei da greve, um cronista indignava-se com esse facto, como se o direito a ir de férias ou para uma noitada, seja ela a de Santo António, se sobrepusesse ao direito à greve!

É óbvio que algumas pessoas se aborreceram com esta forma de protesto dos sindicatos pois tiveram alguns transtornos no regresso a casa. No entanto, temos de ter vistas mais largas e mais modernas e perceber que, por vezes, não se consegue um acordo de empresa ou de setor se não se recorrer a formas de luta que vão fazer mossa à empresa ou aos seus clientes. Cabe aos trabalhadores e respetivas organizações decidirem qual o momento e a forma de luta mais adequada para se conseguirem os objetivos laborais e sociais.

Temos de ver se o direito de greve lesa também outros direitos fundamentais como o direito à vida, à segurança e à saúde, havendo nesses casos o mecanismo dos serviços mínimos para garantir que a greve não vai anular direitos que também são fundamentais! Mesmo o direito a ir trabalhar, à mobilidade, não pode limitar drasticamente o direito á greve. Haverá que estabelecer serviços mínimos para garantir, embora de forma limitada, aqueles direitos.

Sabemos que as greves nos serviços públicos podem ter efeitos nefastos nas pessoas mais vulneráveis e mais pobres. Por isso se exige especial cuidado na utilização desta «arma» dos trabalhadores! No entanto, o direito à greve nos serviços do estado, nomeadamente na administração pública, não pode ter restrições tais que tornem esse direito numa caricatura. Foi um direito difícil de conquistar em Portugal, apenas na Primeira República, e logo proibido na Ditadura.

Agora o governo AD, embora não tenha colocado esta questão no programa eleitoral, vai apanhar a boleia do populismo que quer alterar de forma grave a lei da greve.! Vamos ter mais uma luta pela frente que exige esclarecimento e pedagogia! A onda mundial é a de restrições graves à lei da greve! Curiosamente essas restrições caminham a par de outras medidas contrárias à democracia! Mas há luta e resistências por todo o lado! A Constituição terá de ser respeitada!

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