quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

UM ESTATUTO PARA O CUIDADOR INFORMAL!

No Parlamento tem sido debatido, a partir de vários projetos partidários, o eventual estatuto do cuidador
informal de pessoas idosas acamadas ou não, de doentes terminais ou com doenças crónicas.Frequentemente este cuidador é um familiar, em geral uma filha, sobrinha ou neta.Ou seja, ainda são as mulheres que mais cuidam dos seus descentes ou ascendentes.Por toda  a Europa a população envelhece e a longevidade não significa qualidade de vida.Os serviços públicos sociais são, em muitos países, deficientes e não fazem uma cobertura a todas as situações decorrentes do envelhecimento e da doença.As políticas de austeridade ferem os trabalhadores e rurais pobres e, em particular, os idosos pobres.
Dos diplomas apresentados, nomeadamente do PS, Bloco e PCP, uns mais do que outros, todos colocam algumas questões importantes a regular, com destaque para o descanso e apoio psicossocial do cuidador,formação,flexibilidade e diminuição das horas do trabalho sem diminuição do rendimento.
Considero, porém, que a questão do descanso e do trabalho/emprego do cuidador são as questões mais sensíveis de toda a situação.As duas situações estão interligadas e o apoio psicológico, embora importante será inútil se estas não forem resolvidas!A situação do cuidador é, por vezes, tão dramática que não é compatível com um emprego que seja satisfatório para o trabalhador e para a empresa.A situação de cuidador familiar é a este nível ainda mais complexa.
Parece-me ,assim, que a questão do emprego, ou melhor, dos rendimentos do cuidador, deve ser bem equacionada através de mecanismos de apoio à pessoa cuidada que revertam, mesmo que indiretamente, para o cuidador ou estabelecendo um subsídio próprio ao cuidador desempregado, ou que não tenha sido capaz de compatibilizar o seu emprego com o trabalho de cuidar.
Não me parece que as empresas paguem o mesmo salário a uma pessoa que falta frequentemente por causa da pessoa a cuidar ou tenha um horário reduzido.Terá que ser o Estado a fazer esta justiça.O cuidador está  a fazer um trabalho social ,em geral, competente e barato para a sociedade.
Relativamente ao descanso o estatuto também deve ser claro em definir onde e como pode o cuidador descansar, sabendo que a pessoa cuidada vai ficar em boas mãos durante aquele tempo definido, nunca menos de 22 dias úteis por ano.Esta situação traz encargos para os serviços de saúde e da segurança social.Mas feitas as contas o Estado poupa dinheiro.Agora, com a atual situação o que estamos a fazer é produzir mais doentes de todo o tipo.
No atual quadro de não apoio sustentado o cuidador corre importantes riscos para a sua saúde.Riscos ergonómicos (de caráter músculo esquelético) psicossociais ( a maioria vive com depressões) que comportam todo o tipo de doenças da área digestiva e cardíaca.Alguns são pessoas sem saúde, sem auto estima, sem esperança e sem uma vida afetiva  que os compense de tantas agruras!
Os senhores deputados avancem com este estatuto mas façam-no bem!

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