Entre os
muitos e complexos problemas que se colocam hoje às inspeções do trabalho
encontramos um que não é de fácil solução. Trata-se da sua capacidade
dissuasora, isto é, agindo de tal modo com eficácia que impõe respeito e pouca
vontade de prevaricar no domínio das condições de trabalho, nomeadamente das
condições de segurança e saúde no trabalho. Digo respeito e não medo! O medo é
fruto do arbítrio e da falta de transparência, próprios da ditadura. Falo do
respeito pela lei democrática, pelas regras que existem para a defesa dos
direitos e deveres de cada um.
Ora, a
nossa inspeção do trabalho, a ACT, está hoje fortemente manietada por diversos
fatores externos e internos. Lembremos alguns externos e temos logo em primeiro
lugar a justiça laboral, com destaque para a lei e o funcionamento dos
tribunais. Existem processos que se arrastam durante anos sem solução á vista.
Por outro lado a lei está de tal modo fabricada que protege por vezes mais o
prevaricador do que a vítima. Quantos empregadores foram presos em processos de
acidentes mortais de trabalho? Não conheço! Mesmo em casos graves são
absolvidos! Hoje as grandes empresas com bons advogados nos processos ganham
uma grande maioria dos mesmos!
Por
outro lado, em determinadas circunstancias pagar as coimas ou ir para tribunal
compensa. Há setores que, fazendo contas, preferem não pagar as horas de
trabalho extra mesmo que, porventura, venham a pagar umas coimas pelo meio. Ou
seja, prevaricar pode compensar sob ponto de vista financeiro.
Sob
ponto de vista dos fatores internos à inspeção do trabalho, nomeadamente á ACT,
temos os cortes orçamentais e a diminuição de trabalhadores e de capacidade
técnica e de experiência, bem como as orientações no sentido de se implementarem
mais as notificações para as tomadas de medidas do que para os autos de
notícia. As práticas inspetivas vão muito no sentido da informação e da
pedagogia, enfim, do aconselhamento da autoregulamentação. É mau? Pode não ser!
Todavia, se esta tendência é sobrevalorizada a inspeção perde o efeito
dissuasor! Perdem-lhe o respeito e, num contexto de grande desregulamentação,
tal atitude é um convite à fuga aos deveres e ao cumprimento das obrigações
patronais e desrespeito dos direitos dos trabalhadores!
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