terça-feira, 15 de abril de 2014

RECIBOS VERDES:precariedade á portuguesa!

 
A lei 63/2013 de 27 de agosto passado veio dar força ao combate contra o trabalho não declarado e dissimulado, vulgarmente chamado de «falsos recibos verdes! Triste realidade portuguesa que afeta milhares de trabalhadores com particular incidência nos jovens, alguns dos quais nunca conheceram outro tipo de relação laboral!
Estas pessoas nunca tiveram a oportunidade de um contrato de trabalho com garantias, nomeadamente no que respeita a subsídio de férias e natal, seguro de trabalho, baixa por doença e subsídio de desemprego. Não havendo contrato de trabalho o patrão pode colocar-nos na rua a qualquer momento sem qualquer compensação! Os descontos para a Segurança Social são da responsabilidade do próprio trabalhador e não são nada leves! Claro que os problemas não se resolvem todos com a nova lei como é óbvio. Sabemos bem que as pessoas abdicam de denunciar as situações ilegais com medo de perderem o trabalho.
 A justiça é lenta e é necessário que existam factos consistentes demonstrando que a relação laboral é efetivamente um falso recibo verde como veremos mais abaixo. Por outro lado, no caso das entidades públicas, não temos qualquer entidade inspetiva para verificar se existem recibos verdes ilegais, dado que a ACT, no Estado, apenas pode atuar no domínio da segurança e saúde no trabalho.
 
O mecanismo inspetivo instituído pela Lei é isuficiente ~
 
Qual foi então mecanismo instituído pela Lei 63/2003 que melhorou um pouco o combate aos recibos verdes? Sempre que tenhamos conhecimento de uma situação de falsos recibos verdes podemos fazer uma queixa à ACT. Esta queixa pode ser anónima. O inspetor do trabalho verificando a existência de indícios de uma situação destas, ou seja de uma situação de trabalho aparentemente autónoma mas em condições de trabalho subordinado deve notificar a entidade patronal para, no prazo de 10 dias, regularizar a situação, ou se pronunciar dizendo o que achar por bem.
 Se o patrão regularizar a situação, ou seja, efetuar um contrato de trabalho com o trabalhador, o caso é, de imediato, arquivado. Findo o prazo de 10 dias sem que a situação do trabalhador tenha sido regularizada a ACT remete, em cinco dias, participação dos factos para o Ministério Público da área onde reside o trabalhador com os elementos de prova recolhidos para instaurar ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho.
 Após a receção desta participação da ACT o Ministério Público dispõe de 20 dias para intentar a dita ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. A questão que se coloca é se, posteriormente, o Ministério Público, tal como está justiça, tem capacidade para atuar com eficácia
 
. Entretanto, e segundo dados divulgados pela ACT, no ano de 2013 foram acompanhadas pelos seus serviços 1.051 empresas e realizadas 1.354 visitas a 729 locais de trabalho, com formalização de 53 autos de notícia. A esta atividade inspetiva de regularização correspondeu uma quantidade mínima de €225.318,15, em coimas. No corrente ano de 2014 já foram acompanhadas pelos serviços da ACT 105 empresas e realizadas 137 visitas a 56 locais de trabalho, com formalização de 16 autos de notícia. A esta atividade inspetiva de regularização correspondeu um montante de €39.929,64 de coimas.
 O combate á precariedade é um combate de toda a sociedade. Desemprego, pobreza e precariedade é um trio da indignidade e estão intimamente ligados como revelam vários estudos.

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