quinta-feira, 10 de julho de 2008

ESTE RUÍDO QUE NOS MATA!


- Mais de 7 por cento dos trabalhadores europeus têm dificuldades auditivas relacionadas com o trabalho -

Viver com o ruído parece ser uma fatalidade para os cidadãos das sociedades modernas. Em muitos locais de trabalho e de lazer já nos “habituámos” a este nosso “mau companheiro”.

O ruído não afecta apenas as pessoas que trabalham nas indústrias transformadoras, nos estaleiros navais e de construção. É considerado, também, um problema no sector dos serviços, nomeadamente em áreas como a educação, a saúde e a hotelaria e turismo.

Estudos comunitários revelam que mais de 40 milhões de pessoas, um terço dos trabalhadores europeus, estão expostas a condições ruidosas durante metade das horas de trabalho. A surdez é, hoje, uma das primeiras doenças profissionais na Europa, com largo impacto na saúde dos trabalhadores e nos recursos financeiros dos Estados-Membros da União Europeia.
Mas a surdez não é o único risco do ruído. Existem provas suficientes, e que demonstram claramente que a exposição ao ruído no local de trabalho, mesmo a níveis bastante baixos, pode provocar outras alterações da saúde, nomeadamente no sistema cardiovascular, podendo ainda ser um factor de stresse relacionado com a vida profissional.

Por outro lado, níveis elevados de ruído limitam a capacidade dos trabalhadores ouvirem e comunicarem, aumentando a probabilidade de acidentes. O ruído obriga, frequentemente, a um exagerado esforço das cordas vocais para comunicar com os outros e impede, por vezes, a audição dos sinais sonoros.
A maioria das pessoas já experimentou o desconforto, nomeadamente o cansaço e irritação, resultantes da exposição a altos níveis de ruído durante muito tempo. A surdez, porém, não é perceptível no momento, permitindo que a pessoa perca gradualmente a audição sem grande alarme. O tinitus, sensação de ouvir um zumbido, um silvo, pode ser o primeiro sinal de que a audição está a ser afectada pelo ruído.

A realidade é que estas preocupações ainda não “mexem” com a maioria da população europeia, isto apesar de existir legislação comunitária, em particular a”Directiva Ruído",transposta para o direito nacional, que estabelece as obrigações mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a agentes físicos.
Nesta Directiva está pressuposto que as entidades patronais têm o dever legal de proteger a saúde e segurança dos seus empregados dos riscos relacionados com o ruído. Este normativo europeu vem actualizar a legislação existente nos Estados Membros e indica, claramente, quais são as obrigações dos empregadores e trabalhadores para combaterem os riscos do ruído nos locais de trabalho, preservando a saúde de todos e melhorando o ambiente físico, social e económico das empresas.

Nas pequenas e médias empresas coloca-se, em geral, o problema dos custos inerentes às necessárias transformações técnicas ou de organização para diminuir o risco da exposição ao ruído. É óbvio que esta é uma questão a ter em conta, todavia, com custos razoáveis podem ser introduzidas alterações significativas no domínio da prevenção. Daí que seja importante realizar uma avaliação dos riscos dos locais de trabalho com eventuais medições do ruído e, se necessário, tomar medidas adequadas de prevenção.
É muito importante consultar, informar e formar os trabalhadores e respectivas chefias sobre os riscos que correm, bem como sobre os métodos de trabalho com baixo nível de ruído e a boa utilização do equipamento de protecção.

A pior forma de enfrentar a questão dos riscos do ruído é ignorar o problema e dizer que, com o tempo, toda a gente se habitua. É o mesmo que dizer que todos estão condenados ao desconforto, à doença e à baixa produtividade.
A melhor forma é, sem dúvida, a de procurar informação técnica e legal, avaliar os riscos e fazer contas para ver os custos. Não podemos esquecer que manter a situação, aparentemente barata, pode sair cara. É preferível investir na prevenção e na protecção da saúde.

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