De acordo com um inquérito sobre acidentes de trabalho e doenças relacionadas com o trabalho conduzido pelo INE,em 2020,as doenças profissionais mais graves indicadas pelos trabalhadores incluiam problemas ósseos,articulares e musculares.Todavia,54% dos inquiridos indicaram também a expsosição a fatores de risco psicossocial.
Perto de meio milhão
de pessoas dos 15 aos 74 anos referiram ter tido algum problema de saúde
causado ou agravado pelo trabalho,representando 6,9% da população empregada.
As doenças
profissionais são anualmente responsáveis pela morte de seis vezes mais pessoas
do que os acidentes de trabalho , estimando-se que ocorram no mundo cerca de
2,02 milhões de mortes anuais por doença profissional e que o número global anual de casos de
doença não-fatal ligada ao trabalho seja de 160 milhões/ano.Segundo dados da
Direção Geral de Saúde estima-se que em Portugal ocorram 4 a 5 mortes diárias
por doença profissional.
A Organização
Internacional do Trabalho estima que cerca de 4 por cento do produto interno
bruto mundial (PIB) é perdido, direta ou indiretamente, devido a acidentes de
trabalho e doenças profissionais o que
em Portugal, segundo contas da DGS, representaria cerca de 6408 milhões de
euros perdidos anualmente .
Sociedade não tem
consciência deste grave problema
Este é um dos
problemas laborais mais importantes que as sociedades,nomeadamente Portugal ,enfrentam
hoje.Todavia, como se explica que a maioria da população e dos decisores
políticos não tenham consciência dessa gravidade?Serão vários os factores para
explicar esta situação que lesa milhões de trabalhadores e respetivas famílias
,sendo ainda um custo económico substancial, nomeadamente para a segurança
social e para a saúde.
Um dos factores é o
cultural e educativo.Sómos educados na família e na escola para suportarmos o
trabalho,fonte do rendimento da maioria.Para alguns o trabalho pode ter riscos
mas é satisfatório,ou seja,torna-nos mais felizes!Para uma grande parte dos
trabalhadores o trabalho é uma tortura e é fonte de exploração e doença.
Com as novas
tecnologias e o desenvolvimento do capitalismo alguns empregos ficaram mais
facilitados e com menos riscos.No entanto, a intensificação do trabalho com as
tecnologias de informação e comunicação,trazendo mais lucros, tornaram o
trabalho mais imaterial,sem fronteiras entre a vida profissional e familiar e
acarretaram novos riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores!
Portugal tem uma
Lista de Doenças Profissionais
Segundo a Direção
Geral de Saúde «Considera-se doença profissional aquela que é contraída pelo
trabalhador na sequência de uma exposição a um ou mais fatores de risco
presentes na atividade profissional, nas condições de trabalho e/ou nas
técnicas usadas durante o trabalho (artigo 94.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de
setembro, e artigo 3º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro)».
Em Portugal, as doenças
profissionais encontram-se estabelecidas na Lista das Doenças Profissionais
(Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho). É ainda considerada doença
profissional «a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não
incluída na Lista referida anteriormente, desde que se prove ser consequência,
necessária e direta, da atividade exercida e não representem normal desgaste do
organismo (artigo 283.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro – Código do
Trabalho)». De salientar que existe uma Comissão Técnica,onde estão
representados os sindicatos,que de quando em quando faz uma revisão da Lista
das Doenças Profissionais.Há mais de um ano que esta Comissão foi imcumbida de
uma nova revisão onde se incluam algumas doenças com origem em factores de
risco psicosocial que estão a crescer em toda a Europa!
A importância da
«Participação Obrigatória»
Para que um
trabalhador possa abrir um processo de doença profissional tem que contactar o
médico do trabalho ou outro qualquer médico para que este, após consulta e
eventuais exames, possa fazer a «Participação Obrigatória» dirigida à Segurança
Social, um formulário muito simples (Modelo GDP 13-DGS) que se pode encontrar
na paginas web do Instituto de Segurança Social ou Direção Geral de Saúde.
A Participação
Obrigatória (Decreto-Lei n.º 2/82, de 5 de janeiro) de suspeita/agravamento de
doença profissional é muito importante
no âmbito da proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, dado que
quando confirmada pelo Instituto de Segurança Social, I.P., poderá conduzir
a medidas preventivas e corretivas no
local de trabalho e evitar ou minimizar a exposição de outros trabalhadores a
semelhantes fatores de risco profissional. A Participação Obrigatória permite
ainda que o trabalhador e seus familiares tenham direito à reparação em espécie
e/ou em dinheiro, de acordo com o estabelecido no regime de reparação da doença
profissional (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro).
É nossa obrigação
estarmos atentos às manifestações de doença profissional que nos podem afectar
bem como a outros trabalhadores,incluindo os nossos familiares.
O nosso sindicato é uma arma poderosa, um aliado precioso, para defender a nossa saúde!
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