terça-feira, 16 de julho de 2024

DOENÇAS PROFISSIONAIS MATAM MAIS QUE OS ACIDENTES DE TRABALHO

 

De acordo com um inquérito sobre acidentes de trabalho e doenças relacionadas com o trabalho conduzido pelo INE,em 2020,as doenças profissionais mais graves indicadas pelos trabalhadores incluiam problemas ósseos,articulares e musculares.Todavia,54% dos inquiridos indicaram também a expsosição a fatores de risco psicossocial.


Perto de meio milhão de pessoas dos 15 aos 74 anos referiram ter tido algum problema de saúde causado ou agravado pelo trabalho,representando 6,9% da população empregada.

As doenças profissionais são anualmente responsáveis pela morte de seis vezes mais pessoas do que os acidentes de trabalho , estimando-se que ocorram no mundo cerca de 2,02 milhões de mortes anuais por doença profissional  e que o número global anual de casos de doença não-fatal ligada ao trabalho seja de 160 milhões/ano.Segundo dados da Direção Geral de Saúde estima-se que em Portugal ocorram 4 a 5 mortes diárias por doença profissional.

A Organização Internacional do Trabalho estima que cerca de 4 por cento do produto interno bruto mundial (PIB) é perdido, direta ou indiretamente, devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais  o que em Portugal, segundo contas da DGS, representaria cerca de 6408 milhões de euros perdidos anualmente .

Sociedade não tem consciência deste grave problema

Este é um dos problemas laborais mais importantes que as sociedades,nomeadamente Portugal ,enfrentam hoje.Todavia, como se explica que a maioria da população e dos decisores políticos não tenham consciência dessa gravidade?Serão vários os factores para explicar esta situação que lesa milhões de trabalhadores e respetivas famílias ,sendo ainda um custo económico substancial, nomeadamente para a segurança social e para a saúde.

Um dos factores é o cultural e educativo.Sómos educados na família e na escola para suportarmos o trabalho,fonte do rendimento da maioria.Para alguns o trabalho pode ter riscos mas é satisfatório,ou seja,torna-nos mais felizes!Para uma grande parte dos trabalhadores o trabalho é uma tortura e é fonte de exploração e doença.

Com as novas tecnologias e o desenvolvimento do capitalismo alguns empregos ficaram mais facilitados e com menos riscos.No entanto, a intensificação do trabalho com as tecnologias de informação e comunicação,trazendo mais lucros, tornaram o trabalho mais imaterial,sem fronteiras entre a vida profissional e familiar e acarretaram novos riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores!

 

Portugal tem uma Lista de Doenças Profissionais

Segundo a Direção Geral de Saúde «Considera-se doença profissional aquela que é contraída pelo trabalhador na sequência de uma exposição a um ou mais fatores de risco presentes na atividade profissional, nas condições de trabalho e/ou nas técnicas usadas durante o trabalho (artigo 94.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, e artigo 3º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro)».

Em Portugal, as doenças profissionais encontram-se estabelecidas na Lista das Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho). É ainda considerada doença profissional «a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluída na Lista referida anteriormente, desde que se prove ser consequência, necessária e direta, da atividade exercida e não representem normal desgaste do organismo (artigo 283.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro – Código do Trabalho)». De salientar que existe uma Comissão Técnica,onde estão representados os sindicatos,que de quando em quando faz uma revisão da Lista das Doenças Profissionais.Há mais de um ano que esta Comissão foi imcumbida de uma nova revisão onde se incluam algumas doenças com origem em factores de risco psicosocial que estão a crescer em toda a Europa!

A importância da «Participação Obrigatória»

Para que um trabalhador possa abrir um processo de doença profissional tem que contactar o médico do trabalho ou outro qualquer médico para que este, após consulta e eventuais exames, possa fazer a «Participação Obrigatória» dirigida à Segurança Social, um formulário muito simples (Modelo GDP 13-DGS) que se pode encontrar na paginas web do Instituto de Segurança Social ou Direção Geral de Saúde.

A Participação Obrigatória (Decreto-Lei n.º 2/82, de 5 de janeiro) de suspeita/agravamento de doença profissional é muito importante  no âmbito da proteção e promoção da saúde dos trabalhadores, dado que quando confirmada pelo Instituto de Segurança Social, I.P., poderá conduzir a  medidas preventivas e corretivas no local de trabalho e evitar ou minimizar a exposição de outros trabalhadores a semelhantes fatores de risco profissional. A Participação Obrigatória permite ainda que o trabalhador e seus familiares tenham direito à reparação em espécie e/ou em dinheiro, de acordo com o estabelecido no regime de reparação da doença profissional (Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro).

É nossa obrigação estarmos atentos às manifestações de doença profissional que nos podem afectar bem como a outros trabalhadores,incluindo os nossos familiares.

O nosso sindicato é uma arma poderosa, um aliado precioso, para defender a nossa saúde!

 

 Nota: A primeira versão deste texto foi publicado no «VOZ DO TRABALHO»,jornal da LOC/MTC.

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