O governo decidiu brindar a ACT novamente com as
competências de fiscalização no domínio da segurança e saúde no trabalho na Administração
Pública. Os sindicatos ficaram satisfeitos a ACT não tanto e aos empresários
pouco lhes interessa o tema.
Antes de mais é importante dizer que foi um ato
necessário! O governo anterior tinha levianamente retirado estas competências
dispersando-as pelas inspeções de cada ministério! Todavia, não nos iludamos,
porque a eficácia desta medida não é grande. Garante no entanto que as
tropelias mais evidentes poderão ser objeto de queixa à ACT! Esta, no entanto,
não irá dar grande prioridade às condições de trabalho na administração, para
além de umas sessões de informação, uns grupos de trabalho e apagar um ou outro
fogo eventualmente mais incómodo!
Por outro lado as competências inspetivas da ACT deveriam
ser alargadas a outros domínios, nomeadamente à repressão de ilegalidades
cometidas por serviços do Estado no domínio das relações laborais. A ACT
deveria ter as mesmas competências na Administração Pública que tem para o
setor privado! Aliás no Acordo de Concertação Estratégica de 1996-1999 os
Parceiros escreveram que iriam «analisar a possibilidade de alargamento da
intervenção da IGT aos serviços públicos em moldes análogos ao que acontece com
as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho». Portanto continua em
aberto a questão importante que é, obviamente, quem fiscaliza as condições de
trabalho dos funcionários públicos? Não apenas as ilegalidades no domínio da
segurança e saúde no trabalho, mas também as outras ilegalidades? As inspeções
de cada ministério? Ora ninguém é bom juiz em causa própria!
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