segunda-feira, 1 de julho de 2013

APOIO AO DOMICÍLIO E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES!

Quem está informado ou tem experiencia do trabalho profissional de apoio ao domicílio certamente já se deu conta de que em Portugal as exigências legais quanto á qualidade dos equipamentos e serviços tem aumentado consideravelmente! E ainda bem dirão os leitores! A Segurança Social, e muito bem, tem inclusive os «Manuais de Gestão da Qualidade das Respostas Sociais» com os referenciais que visam precisamente um sistema de qualidade das respostas sociais!

Se analisarmos a legislação, os manuais de procedimentos e alguns regulamentos internos de empresas/associações de apoio domiciliário verificamos que a grande preocupação é prestar um serviço de qualidade ao utente. No entanto, podemos interrogar-nos se poderá existir um serviço de qualidade sem que existam medidas adequadas de promoção de segurança e saúde no trabalho.

Sem querer ser injusto, numa análise muito sumária da legislação e bibliografia sobre esta matéria aparece muito pouco visível a preocupação com a qualidade do trabalho dos colaboradores assalariados destas instituições, na sua maioria privadas sem fins lucrativos. Para além de salários baixos estes trabalhadores nem sempre encontram as melhores condições de trabalho nas suas instituições.

Vamos começar por saber o que é um serviço de apoio domiciliário (SAD).Segundo a legislação nacional trata-se da «resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou as atividades da vida diária».

Para melhor verificarmos quais os principais riscos que esta atividade envolve para respetivos trabalhadores vamos inventariar os principais serviços de um SAD:

Temos:

a) Cuidados de higiene, saúde e conforto pessoal;

b) Arrumos e limpeza de habitações;

c) Confeção de alimentos no domicílio ou distribuição de refeições por vários domicílios;

d) Tratamento de roupas;

e) Eventual acompanhamento dos utentes nas deslocações ao exterior

Em todas estas atividades os trabalhadores destas instituições podem encontrar riscos para a sua segurança e saúde. É assim indispensável prever a inclusão destas matérias na formação profissional dos prestadores de cuidados e estabelecer planos de SST na instituição pelo menos em quatro áreas essenciais:

a) Nas instalações da instituição, que obedecem já a um conjunto de requisitos de segurança ao nível dos edifícios licenciados; Não podem ser esquecidos os espaços próprios para os colaboradores;

b) Nos trajetos a percorrer pelos trabalhadores prestadores dos cuidados (segurança das viaturas, inspeção das mesmas, pressão dos horários, trajetos, etc.);

c) Nas habitações dos utentes a que se prestam os cuidados (riscos elétricos, gaz, quedas, queimaduras, lesões músculo-esqueléticas, químicos, violência);

d) Na adoção de medidas de proteção individual e de promoção da saúde dos trabalhadores (Luvas e fato de trabalho, em especial nos cuidados de higiene e limpeza, exames médicos periódicos, seguros de acidentes, apoio psicológico).

Sem querer ser exaustivo recordamos que as medidas de segurança e saúde no trabalho poderão, em parte ser incluídas no Regulamento interno da instituição para além de se elaborar sempre um plano de ação anual de SST coordenado pela Diretora Técnica ou trabalhador designado.

Também poderão ser incluídas medidas nos ficheiros dos utentes, em particular medidas específicas que estejam relacionadas com a sua habitação. Riscos elétricos e de gaz, quedas, substâncias perigosas, riscos biológicos, grau de mobilidade do utente. A situação psicológica do utente pode também ter efeitos negativos no colaborador, nomeadamente ao nível de potenciais atos de violência. No caso de pouca ou nenhuma mobilidade do utente será necessário equacionar formas de cuidar sem colocar em risco os colaboradores.

Em conclusão, a promoção da segurança e saúde no trabalho nas instituições vocacionadas para o apoio domiciliário é um elemento essencial da qualidade dos serviços e deve integrar a formação e ação dos respetivos profissionais.











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