Nos próximos dias vão reunir em Lisboa(11 e 12) peritos de toda a Europa convocados pela Organização Internacional do Trabalho para debaterem a inspeção do trabalho e o setor do trabalho doméstico. Representantes dos governos e das principais organizações de trabalhadores e patrões estarão neste fórum regional da OIT para estabelecerem metodologias adequadas para a promoção do trabalho digno neste setor laboral!
Na última Conferencia Internacional do Trabalho, em Junho passado, aquela organização internacional aprovou a Convenção nº189 estipulando normas mínimas para este tipo de trabalho realizado de modo especial pelas mulheres e imigrantes. Nos países em desenvolvimento este tipo de trabalhadores são uma importante fração do mundo do trabalho, entre 4 a 10%, enquanto nos países industrializados pode chegar aos 2,5 a 3%.
Sendo um trabalho exercido na maioria dos casos no domicílio do patrão os trabalhadores domésticos não são considerados iguais aos outros trabalhadores em muitos países, e são frequentemente alvo de discriminação salarial, assédio moral e sexual! Em algumas regiões do globo o trabalho doméstico é sinónimo de trabalho escravo!
Em Portugal as trabalhadoras e trabalhadores domésticos nunca foram considerados como trabalhadoras iguais aos outros! Em 1980 estabeleceu-se com o DL nº508/80 um regime específico regulador do contrato de trabalho doméstico. Ainda era um estatuto discriminatório mas já era um avanço face á situação anterior, graças á democracia e á luta do Sindicato das Trabalhadoras do Serviço Doméstico, criado a seguir á Revolução de 25 de Abril de 1974.Este sindicato, criado por militantes jocistas e defensores do sindicalismo autónomo da Base-Fut, fundou, inclusive, cantinas populares e cooperativas em Lisboa e Porto de prestação de serviços domésticos visando no futuro retirar as trabalhadoras do domicilio patronal! Este sindicato foi mais tarde integrado no atual Sindicato dos Trabalhadores de Vigilância e Limpeza da CGTP.
Em 1992 pelo DL nº235/92 foram realizadas outras aproximações ao regime geral dos outros trabalhadores, nomeadamente no capítulo da segurança e saúde no trabalho. Em 2004 foi uniformizado o salário mínimo igual ao dos outros trabalhadores.
A acção da inspeção do trabalho é fundamental para promover as condições de trabalho dignas.Não se pode limitar, porém a uma mera informação.São necessárias estratégias de informação e inspeção para combater a exploração do trabalho neste setor!Guia dos direitos
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