quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

A INSPECÇÃO DO TRABALHO DEVE GARANTIR O DIREITO NO TRABALHO


No quadro do Acordo de Parceiros para a execução do Projecto «A Cooperação na Área da Inspecção do Trabalho nos Estados Membros da CPLP » e da Declaração de Bissau (ponto 14 ) − teve lugar em Lisboa, em 24 e 25 de Novembro de 2008, o Seminário subordinado ao tema “A efectividade do Direito como modelo de desenvolvimento ”.

O seminário foi organizado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de Portugal (MTSS) com o apoio do respectivo Gabinete para a Cooperação, que financiou o evento. Contou com a assistência técnica da OIT (Organização Internacional do Trabalho – Escritório de Lisboa) e da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) de Portugal.

As principais conclusões do Seminário podem ser sintetizadas da seguinte forma:

a) A ratificação das Convenções n.o87 e n.o98 da OIT por todos os Estados Membros da CPLP à excepção de Timor-Leste, demonstra o empenho dos Governos dos Estados Membros da CPLP em respeitar os princípios e os direitos fundamentais do trabalho;

b) A liberdade sindical e o direito de organização e de negociação colectivas são direitos humanos fundamentais, cujo exercício tem um impacto significativo no trabalho e nas condições de vida dos trabalhadores, bem como no desenvolvimento e no progresso dos sistemas económicos e sociais;

c) O papel dos poderes públicos consiste em assegurar e promover a liberdade sindical e o direito de organização, negociação colectiva e de contratação colectiva;

d) A Inspecção de Trabalho − cuja criação remonta ao Tratado de Paz de Versailles, de 1919 − assegura a efectividade da lei e permanece no século XXI como um instrumento de primeira importância na promoção do Trabalho Digno, ou seja, na promoção de um emprego livremente escolhido, com direitos, segurança e dignidade;

e) Como condições favoráveis aponta-se a necessidade de estabelecer um quadro legal que assegure a protecção ás garantias necessárias, instituições que facilitem a negociação colectiva e a resolução de eventuais conflitos, uma administração do trabalho eficiente e organizações de empregadores e de trabalhadores fortes e eficazes;

f) A negociação colectiva como uma forma de alcançar soluções vantajosas e produtivas para situações que poderiam resultar em conflitos entre trabalhadores e empregadores, permitindo estabelecer relações de confiança e conciliar a satisfação dos diferentes interesses das partes;
g) A existência de novos problemas como a flexibilização, a fragmentação dos mercados de trabalho (maior precariedade e diversidade de contratos), as sucessivas cadeias de subcontratação, as deslocalizações, os novos movimentos migratórios, trabalho não declarado, trabalho infantil, o crescimento da economia informal ou as mutações do papel do Estado face ao mercado, que constituem outros tantos desafios com que as Inspecções do Trabalho se estão hoje a confrontar;

h) O facto de as Inspecções do Trabalho dos Estados-Membros da CPLP seguirem, em grande medida, um modelo generalista, tendo competências que envolvem, para além da segurança, higiene e saúde no trabalho, áreas como as condições gerais de trabalho, matérias relacionadas com o emprego, ou mesmo, nalguns casos, com a segurança social;

i) Todos os Estados membros da CPLP reconhecem a importância da planificação da referida acção como factor organizativo das condições do trabalho e da segurança e saúde nos locais do trabalho. O Plano Nacional da Acção Inspectiva da ACT, assim, desenvolve as suas acções promovendo a melhoria das condições do trabalho numa previsão trienal de desenvolvimento de actividades. Não tem capacidade de intervenção nas Regiões Autónomas, resumindo-se o seu domínio de intervenção a Portugal continental.

j) Foi amplamente referida a importância da troca de experiências e da cooperação técnica entre os Estados-Membros da CPLP no âmbito da Inspecção, potenciada pela língua comum e facilitada pela utilização de um mesmo referencial (as Convenções da OIT) e de um modelo de competências similar.

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