Em 2010, passados mais de vinte anos após a «Diretiva Quadro» no domínio da segurança e saúde
dos trabalhadores, apenas 425 empresas tinham realizado eleições para Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho, (RTSST) implicando pouco mais de 61 mil trabalhadores e elegendo um total de 1700 representantes efetivos.
A ideia de existirem nos locais de trabalho representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho foi uma das questões mais polémicas na elaboração da chamada «Diretiva Quadro» que enquadrou esta matéria no espaço da UE.O debate entre os representantes dos sindicatos europeus (CES) e empregadores (UNICE) foi duro na medida em que os primeiros viram na figura de RTSST mais uma intromissão sindical no poder patronal. Nesta altura, em 1989, já estava a crescer a ideologia antissindical na União Europeia. Para o patronato tudo o que fosse organização sindical ou semelhante era de combater.
De facto a Diretiva Quadro, em 1989, foi um avanço significativo em termos globais e muito especialmente no que respeita á participação dos trabalhadores. Na sua base estava a experiencia dos países democráticos do norte da Europa e da França bem como o contributo fundamental da Convenção 155 da OIT sobre a segurança e saúde dos trabalhadores adotada a 22 de Junho de 1981.Esta convenção incentivou os Estados a implementarem, não apenas uma política nacional no domínio da SST, como estipulava, nomeadamente no seu artigo 19º, a necessidade de medidas concretas para os trabalhadores participarem e darem o seu contributo neste domínio.
No quadro de um Acordo sobre Segurança e saúde no trabalho assinado por todos os parceiros sociais a Diretiva Quadro foi transposta para a legislação nacional em 1991 tornando legal qualquer processo de eleição de representantes dos trabalhadores. No entanto, a não regulamentação do processo eleitoral inibiu fortemente o desencadear de processos de eleição tendo em conta também a falta de formação na matéria e o facto de o Representante ser uma figura inédita a introduzir num tecido empresarial muito conservador neste domínio.
O Movimento Sindical, entretido com muitas outras preocupações, não viu as muitas possibilidades para a mobilização dos trabalhadores que adviria da eleição e formação destes representantes e da força de toda a temática das condições de trabalho, em especial a promoção da saúde dos trabalhadores.
Em novo Acordo, também assinado por todos os parceiros sociais, promete-se a efetiva regulamentação do processo eleitoral que viria a ter lugar no Código do Trabalho de Bagão Félix em 2003.Retenhamos então o facto de que a regulamentação da eleição de Representantes dos Trabalhadores apenas ocorreu passados 14 anos da figura entrar na nossa legislação, Em 2005 registaram-se processos eleitorais em 32 empresas com a eleição de 84 Representantes efetivos, sendo 23% mulheres.
Trabalhadores são incontornáveis na promoção da SST
Como em muitos outros campos da vida nacional este processo foi demasiado lento a tornar-se uma prática corrente e ainda hoje sofre de pesadas inércias. Devo dizer que esta questão está intrinsecamente ligada á débil cultura de segurança e de promoção da saúde dos trabalhadores existente nas empresas e na sociedade em geral, pese os avanços significativos verificados nos últimos vinte anos. A própria estrutura do regulamento de eleição é complexa e propícia á inércia.
O legislador quando quer complica a vida para além do que é razoável. Não estamos em tempos de grandes lutas eleitorais nos locais de trabalho. Pelo contrário, os mecanismos legais devem facilitar a democracia e a participação! No entanto os tempos estão pouco favoráveis ao reforço da democracia nas empresas. Pelo contrário, o que se visa no momento é a submissão completa do trabalhador ao poder da empresa.
Os trabalhadores são portadores de saberes e experiencias fundamentais para uma avaliação de riscos séria e respetivas medidas de segurança e promoção da saúde. São atores incontornáveis deste processo. Daí que a informação e formação dos trabalhadores e seus representantes seja uma questão central da política nacional de segurança e saúde no trabalho, bem como de qualquer plano empresarial neste domínio.
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