Os serviços de saúde da empresa podem considerar que há risco e justificar assim a quarentena de um trabalhador", alega o professor de Direito da Universidade de Coimbra, Jorge Leite, defendendo que o salário terá de ser pago na mesma:"Como a decisão é do empregador deve ser ele a pagar" o tempo de ausência.
O jurista Joaquim Dioniso concorda com a possibilidade de a empresa impor quarentena quando está em causa a "saúde e segurança da empresa". O advogado da CGTP lembra que deve ser medido o risco do trabalhador estar infectado ou poder contagiar os outros, cabendo "ao médico da empresa determinar o risco". Se a decisão for suspender a presença do funcionário, este "deve acatar" e a empresa "deve pagar"o salário, diz.No entanto, a lei não é clara e outros defendem que só as autoridades de saúde pública podem colocar empresas e funcionários de quarentena."Legalmente, a empresa não tem o poder de determinar a quarentena",afirma Garcia Pereira, salvaguardando os casos em que há "indicação das autoridades sanitárias nesse sentido".
A mesma opinião tem João Correia, para quem uma decisão desse tipo tem de ser tomada pelo serviço de saúde pública, nomeadamente o delegado de saúde."Neste caso é a Segurança Social que paga ao funcionário, por que é uma baixa que está justificada."O jurista adianta ainda que as autoridades podem "até determinar o encerramento de uma parte da empresa".(notícia do dia)
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