sexta-feira, 31 de outubro de 2008

EMPRESAS NÃO PAGAM MULTAS!ASSIM ,NÃO...


Um artigo de João Ramos de Almeida do Jornal Público de hoje.Ler para se perceber que a exploração compensa em Portugal!

Em 2002, as empresas pagaram coimas em 70 por cento dos processos abertos. Mas em 2007 foi apenas em 40 por cento deles. E os processos acumulam-seOs inspectores de Trabalho autuam as empresas, mas o Estado cobra cada vez menos coimas, em processos de contra-ordenação laboral. Apesar do agravamento das multas, o recurso aos tribunais pelas empresas tem atrasado o seu pagamento ou conduzido mesmo a sua perda, quando os processos prescrevem."Só paga coimas quem quer", é a percepção de juristas que trabalham para os sindicatos. A lei, na sua ideia, permite garantias processuais que as empresas aproveitam para protelar o pagamento. Até o processo morrer.
Os números oficiais da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que integrou a Inspecção-Geral do Trabalho, parecem corroborar esta sensibilidade.Os dados revelam, em primeiro lugar, que ainda há muitas empresas que pagam coimas, embora pouco variando. Em 2007, foi de 14,1 milhões de euros, contra 12,3 milhões em 2002.Por outras palavras, tem-se mantido a "produtividade" dos inspectores no terreno. Por ano, é aberta uma média de 33 mil processos.

A cobrança é que tem vindo a cair. Em 2002, houve pagamento de contra-ordenações em cerca de 70 por cento dos processos abertos. Em 2007, já apenas se verificou em 40 por cento.Por outro lado, a percentagem dos casos concluídos reduziu-se significativamente. Em 2002, era de quase 90 por cento. Mas em 2007 foi apenas de 47 por cento. O que passou com a outra parte?Como é visível no gráfico, o resultado é, sobretudo, uma acumulação de casos pendentes. Em 2002, eram 2628 processos e, no final de 2007, já tinham se transformado em 13.627 processos. No primeiro semestre de 2008, eram 12.179 processos.Porque acontece esta situação? Segundo o inspector-geral do Trabalho, Paulo Morgado Macedo, deve-se a uma maior complexidade do processo de contra-ordenações.Em 1979 e depois em 1982, quando foi criado o processo de contra-ordenações, a ideia era libertar os tribunais dos casos menores.

O julgamento era "mais simples, mais rápido", afirma o inspector-geral. "Hoje em dia, demora muito mais tempo."Um auto de notícia carece de fundamentação com a investigação do inspector. "O que pode ser complexo em processos técnicos, ligados à química, riscos biológicos na construção civil, ao funcionamento de máquinas", continua Paulo Macedo.O caso segue para o sector de contra-ordenações e a empresa é notificada para pagar. Se não o fizer, inicia-se a instrução com a prova e a inquirição até dez testemunhas. Tudo a cargo da ACT. Em muitos casos, as notificações vêm devolvidas, mobilizando-se os serviços de outras zonas.A ACT profere então uma decisão confirmaou não o auto. Se sim, notifica a empresa para pagar. Há um prazo de 20 dias úteis - "parece excessivo", afirma Paulo Macedo. A empresa paga ou recorre para tribunal.

O juiz pode decidir de imediato e notifica a empresa ou o caso vai para julgamento. É o que se passa com a maioria dos casos. "O que acontece e que, face talvez à complexidade das situações e, por outro lado, ao aumento das coimas, hoje em dia temos contestação em imensos processos", reconhece Paulo Macedo.Na sala de tribunal, os mesmos inspectores "generalistas" confrontam-se com peritos contratados pelas empresas - "técnicos habilitados, engenheiros, especialistas em determinadas áreas". "Mesmo os magistrados, têm dificuldade" e precisam dos peritos. "Se os tribunais tivessem peritos próprios, como nos Estados Unidos, isso ajudaria muito."Da decisão do tribunal pode haver recurso para o Tribunal da Relação e, daí, para o Supremo Tribunal de Justiça, para fixação de jurisprudência.Todo este processo esbarra num prazo de prescrição de um, três ou cinco anos. E o prazo vai desde que se levanta o auto, passa pela instrução, trânsito para tribunal, julgamento e recurso. "Passa num instante", conclui o inspector-geral.A ACT já propôs alternativas e conta que nesta legislatura haja novidades com a simplificação do processo de contra-ordenações.

Poderá passar por um regresso ao modelo inicial. "Ou o auto tem força jurídica para dispensar testemunhas, ou então não é verdadeiramente um auto - é uma mera participação", afirma o inspector-geral.Paulo Macedo sugere a redução de prazos e de testemunhas, o aumento dos prazos de prescrição. Tudo o que evite que os processos de contra-ordenações sejam "o grande bolo dos tribunais daqui a uns anos".

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