«A responsabilidade por acidente de trabalho é uma responsabilidade objectiva, pelo risco da própria prestaçãode trabalho, a cargo da entidade empregadora independentementeda verificação de culpa;
• A entidade empregadora está obrigada a transferir esta responsabilidade para uma entidade seguradora, mediante seguro legal obrigatório;
• Os danos indemnizáveis são apenas aqueles que resultam da redução ou extinção da capacidade produtiva do sinistrado, medida em função do rendimento obtido através da relação de trabalho geradora do acidente. Todos os outros danos eventualmente resultantes do acidente de trabalho são irrelevantes para este efeito.»
A CGTP acaba de editar um guia dos direitos dos trabalhadores no capítulo da reparação dos acidentes de trabalho.A estrutura do guia, através de questões que são respondidas de forma simples,´tem um carácter didático que muito ajuda a entender os direitos e os benefícios que o trabalhador tem quando ocorrem os acidentes e se fica incapacitado.Ver guia
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