
A aplicação indevida nas empresas de programas e regulamentos internos de prevenção e consumo de bebidas alcoólicas e drogas no local de trabalho podem culminar em situações que merecem a atenção dos inspectores do trabalho.
Frequentemente as empresas e autarquias pensam que podem fazer regulamentos sobre a matéria sem consulta dos trabalhadores ou seus representantes.Sobre esta questão ver artigo de um inspector do trabalho que já foi dirigente da Autoridade para as Condições do Trabalho.ver artigo.
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